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Deputados aprovam PEC que reduz prazo para convocação de suplentes no Tocantins

No caso de licença para interesse particular, prazo caiu de 60 para 30 dias.

Por Redação 730
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26/04/2022 08h26 - Atualizado há 1 ano
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins

A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou na semana passada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 60 para apenas 30 dias o prazo para convocação de suplente, em caso de licença parlamentar para interesse particular. A norma foi promulgada nessa segunda-feira (25).

De autoria do deputado Gutierres Torquato (PSB), que é suplente, a proposta altera o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, ao mesmo tempo que estabelece prazo superior a 30 dias como apto para convocação de suplente, que ocorria apenas quando a licença solicitada contemplava tratamento de saúde com prazo superior a 60 dias.

"O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou para tratar de interesse particular, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 (trinta) dias", diz o novo parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Estadual do Tocantins.

Desse modo, caso um deputado tire licença para interesse particular por mais de 30 dias, a Assembleia já deverá convocar o suplente para tomar posse.

Segundo a regra atual, o requerente de licença para tratar de interesse particular não recebe remuneração nem tem direito a verba de desempenho parlamentar, podendo ser solicitada por qualquer deputado.

QUESTIONAMENTO

A aprovação da PEC gerou questionamentos no meio jurídico, pois a Constituição Federal prevê no artigo 56 que "o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias".

Em 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que as regras previstas para licença de membros do Congresso Nacional devem ser observadas também pelos municípios em razão do disposto no artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, a Câmara de Mogi das Cruzes havia excluído essa previsão de prazo mínimo de licença para a convocação de suplente.

A ADI havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou afronta ao princípio da simetria, já que a Constituição Federal autoriza a ocupação da vaga por suplente de deputado e senador apenas nos casos de afastamento superior a 120 dias. 

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