Os deputados federais e senadores do Tocantins que votarem favorável à proposta de reforma da previdência (PEC nº 287) vão ganhar opositores nas eleições 2018. O aviso foi dado pelo presidente da Federação dos Sindicatos de servidores Públicos do Tocantins (Fesserto), Carlos Augusto Melo de Oliveira, o Carlão, durante debate promovido pela OAB-TO para discutir a reforma. Carlão convocou todos os sindicalistas a fazerem campanha eleitoral em 2018 contra todos os congressistas tocantinenses que ajudarem a aprovar a Proposta. Classificada como "PEC da Morte", a proposta prevê que, para o trabalhador receber aposentadoria integral, precisa contribuir por 49 anos.
"Somos contra essa PEC e se eles (os congressistas tocantinense) votarem a favor, faremos campanha contra eles. As instituições não podem se vender. Vamos procurar os nossos políticos e se eles não forem contra, nós vamos lembrar no período da política. Temos que romper com esse medo”, ressaltou Carlão. O presidente da Fesserto destacou a sabedoria da OAB-TO em realizar o debate e elogiou a postura do presidente da Ordem, Walter Ohofugi. O debate, que lotou as dependências da Ordem, contou com dois palestrantes, sendo um a favor e outro contra a reforma. A Fesserto foi uma das parceiras do evento. Embora os 11 congressistas tocantinenses (8 deputados federais e 3 senadores) tenham sido convidados, apenas a senadora Kátia Abreu compareceu.
Mudanças Com a reforma, o brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Já para ter direito ao benefício integral será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição. A aposentadoria, no entanto, nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independentemente do momento em que se aposentar. As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem tiver acima desse patamar, haverá regra de transição.