No STJ

Desembargador do TJTO aposentado por venda de sentenças tenta anular ação penal

O habeas corpus da defesa do desembargador foi remetido ao STF.

Por Redação 2.344
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08/01/2022 11h31 - Atualizado há 2 anos
Desembargador Carlos Souza, aposentado por venda de sentenças

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um pedido da defesa do desembargador aposentado compulsoriamente Carlos Luiz de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que tenta anular o processo pelos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão (exigir vantagem indevida).

A remessa do caso ao STF se deu após o ministro declarar a incompetência jurídica do Superior Tribunal de Justiça para apreciar o habeas corpus de Carlos Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins. As informações foram divulgadas pela corte.

Ao avaliar o caso, o ministro do STJ ponderou que a defesa do desembargador alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ. Assim, segundo o ministro, a competência para análise de habeas corpus impetrado contra ato de tribunal superior é do STF.

A ação penal contra Carlos Souza e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Tocantins foi instaurada pela Corte Especial do STJ em 2015. Em junho de 2021, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para a Justiça de primeiro grau do Tocantins.

Na ocasião, o magistrado entendeu que, ao longo da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior para analisar o caso. A indicação levou em consideração a aposentadoria compulsória dos desembargadores denunciados.

RELEMBRE O CASO

No dia 27 de junho de 2013, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira (27/6) o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) Carlos Luiz de Souza à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, acompanhado por unanimidade, o magistrado tocantinense recebeu vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.

O voto do relator considerou parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0003715-60.2.00.0000). Um deles é o julgamento de uma disputa pela direção do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. (IESPEN) em que, segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007.

Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Em busca à casa e ao escritório do mesmo advogado, os agentes da PF encontraram dois arquivos chamados “VotoIESPEN.doc” e “VotoIESPENdefinitivo.doc” que contém praticamente o mesmo texto da sentença dada pelo desembargador. Segundo os investigadores, das 146 linhas escritas no arquivo, 131 linhas foram usadas no voto do desembargador.

Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao de pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o pagaram pelas decisões.

Embora contrária à lei, a ordem dos pagamentos antecipados foi determinada pelo desembargador enquanto ocupava interinamente a presidência do Tribunal ou quando a então presidente do TJTO à época, Willamara Leila de Almeida, abriu mão de julgar a ação por suspeição. Em um dos casos, o desembargador usou o Estatuto do Idoso para priorizar o pagamento a uma credora que não se enquadrava na condição de idosa. 

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