Tocantins

Desembargador será julgado pelo próprio TJTO por negociar decisões junto com a esposa

Um advogado e um empresário de Gurupi também são réus.

Por Redação 1.213
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09/06/2020 09h01 - Atualizado há 3 anos
Amado Cilton Rosa, desembargador afastado do TJTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs, nesta segunda-feira (8), dois recursos de apelação para o Tribunal de Justiça requerendo a anulação de sentenças de juízes de primeiro grau que extinguiram ações de improbidade administrativa contra desembargadores envolvidos na Operação Maet, por venda de setenças.

Uma das ações tem como réus o desembargador afastado Amado Cilton Rosa e sua esposa Liamar de Fátima (que era servidora do TJ lotada em seu gabinete), além do advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e do empresário Itelvino Pisoni. O caso diz respeito à suposta venda de um habeas corpus pelo valor de R$ 50 mil, que teria sido pago pelo empresário em favor da soltura do seu filho, Fábio Pisoni, à época acusado da prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. 

A outra ação tem como réus novamente o desembargador Amado Cilton Rosa, sua esposa Liamar de Fátima, o advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e a desembargadora aposentada Willamara Leila de Almeida. Os fatos se referem à suposta venda de um mandado de segurança em benefício de uma empresa de engenharia, para pagamento de precatório no valor aproximado de R$ 5,9 milhões. 

Ambas as demandas foram ajuizadas pelo MPTO no ano de 2019. Porém, em 3 de junho de 2020, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas declarou extintos os processos.

As sentenças utilizaram como fundamento a ocorrência da prescrição, ou seja, a perda da possibilidade de impor aos réus as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para o julgador, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de 5 anos contido no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

Entretanto, conforme o MPTO, pouco importa que os fatos relacionados à Operação Maet tenham sido praticados em 2007 e que tenham vindo a público em 2010, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde muito antes, já tem aplicado as regras de prescrição da Lei Federal nº 8.112/1990 para os magistrados estaduais. Assim, em ambos os casos incidiria o prazo prescricional de 20 anos, a contar de 16 de dezembro de 2010, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Maet.

Apesar de apontar prescrição, o juiz também alegou a falta de demonstração de indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Nesse ponto, as apelações do MPTO referem que, ao analisar exatamente os mesmos fatos, o Superior Tribunal de Justiça apontou provas da existência de crimes e recebeu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, “circunstância que demonstra, por si só, a gravidade das imputações e a existência da ampla justa causa para a ação cível de improbidade administrativa”.

Os recursos que visam reverter a decisão do juiz de 1ª instância foram protocolados pelos promotores de Justiça Felício de Lima Soares, Vinícius de Oliveira e Silva e Saulo Vinhal da Costa. Na Justiça estadual, ainda tramitam outras nove ações civis públicas por atos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Maet.

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