Diretoria do Coren-TO é destituída por irregularidades

Por Redação AF
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12/06/2015 07h44 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren/TO) foi destitu&iacute;da por determina&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Federal ap&oacute;s conclus&atilde;o de que a elei&ccedil;&atilde;o realizada no final de 2014 foi irregular. Na decis&atilde;o, proferida nesta ter&ccedil;a-feira, 10, a ju&iacute;za federal, Denise Drumond, titular da 1&ordf; Vara da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Tocantins (SJTO), tamb&eacute;m determinou a realiza&ccedil;&atilde;o de novo processo eleitoral no prazo de 45 dias a contar da notifica&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o e multa di&aacute;ria de mil reais em caso de descumprimento da liminar.<br /> <br /> Diversas irregularidades no processo eleitoral foram constatadas, como o transporte de urnas de vota&ccedil;&atilde;o sem o acompanhamento necess&aacute;rio e o impedimento do direito ao voto a aproximadamente 33% do eleitorado em todo o Estado. Os acontecimentos foram expostos por meio de a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF).<br /> <br /> Segundo a Ju&iacute;za Federal, Denise Drumond, &ldquo;a manuten&ccedil;&atilde;o de uma diretoria eleita mediante um processo eleitoral totalmente fragilizado pela inobserv&acirc;ncia das regras anteriormente previstas (em cita&ccedil;&otilde;es do C&oacute;digo Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem) atinge diretamente os preceitos insertos no princ&iacute;pio democr&aacute;tico. &Eacute; dizer, ao menos em tese, que as futuras decis&otilde;es ser&atilde;o tomadas por profissionais que cuja escolha n&atilde;o representa a vontade dos profissionais da &aacute;rea de enfermagem&rdquo;.<br /> <br /> No processo, ao justificar as acusa&ccedil;&otilde;es do MPF de que em v&aacute;rios locais as mesas de vota&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foram compostas por profissionais de enfermagem, o Coren/TO se defendeu afirmando que &ldquo;n&atilde;o foi poss&iacute;vel cumprir todos os termos das regras entabuladas no artigo 24 do C&oacute;digo Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, eis que houve desist&ecirc;ncia de &uacute;ltima hora de alguns membros da mesa&rdquo;.<br /> <br /> O MPF alegou ainda que &ldquo;alguns profissionais, mesmo n&atilde;o tendo seus nomes nas listas e cadernos oficiais de votantes, conseguiram votar, depositando seus votos em envelopes separados, contudo n&atilde;o h&aacute; evid&ecirc;ncias que indique que tais envelopes foram realmente inseridos nas urnas, vez que tal circunst&acirc;ncia n&atilde;o foi referida na Ata de Apura&ccedil;&atilde;o do Coren/TO&rdquo;. Entre outras irregularidades, em Porto Nacional o n&uacute;mero de votos apurados foi diferente do n&uacute;mero de votantes.<br /> <br /> A Justi&ccedil;a Federal determina ainda que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) institua uma comiss&atilde;o interventora, no prazo de 10 dias, para realizar os atos de compet&ecirc;ncia do plen&aacute;rio do Coren/TO. (Samuel Daltan)</span>
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