Paranã

TCE suspende nomeação de mais de 70 candidatos aprovados em concurso no Tocantins

Nomeação foi feita em dezembro de 2020 e pode ser retomada.

Por Conteúdo AF Notícias 2.817
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12/02/2021 10h27 - Atualizado há 3 anos
Aprovados foram nomeados em 2020

O pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) ratificou decisão que suspendeu cautelarmente o decreto que nomeou 74 candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Paranã.

A decisão da Corte, através da Resolução nº 5/2021, foi publicada no Boletim Oficial do TCE desta quinta-feira (11). A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva em 20 de janeiro deste ano por meio de despacho de mesma numeração.

O decreto que nomeou os aprovados é o de número 999/2020, de 10 de dezembro de 2020, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5745, de 14 de dezembro do ano passado.

O conselheiro Adauton Linhares afirma na decisão que, em análise preliminar, o ato de nomeação dos aprovados (exceto para cargos essenciais ao enfretamento da pandemia) não atende aos 'normativos vigentes'. “Carecendo o munícipio comprovar a essencialidade das nomeações em período impeditivo pelo artigo 21 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] e ainda as ressalvas do 8º da LC [Lei Complementar] nº 173/2020”.

Conforme ele, o concurso tem validade até novembro de 2021, podendo ser prorrogado. “Dessa feita, a suspensão cautelar dos efeitos do ato de nomeação dos aprovados no concurso público – edital nº 01/2019, até a comprovação ao atendimento dos artigos 21 da LRF e 8º da LC 173/2020, não prejudica o ingresso dos servidores aprovados no concurso, apenas pretende compatibilizar o momento do ingresso dos servidores ao permitido por lei visando imprimir segurança jurídica aos envolvidos e subsidiar o controle dos gastos com pessoal no período”, afirmou.

As nomeações foram feitas pelo então prefeito Fabrício Viana Camelo Conceição, que perdeu a reeleição para Fabio da Farmácia. 

O decreto de nomeação pode ser encontrado neste link

A decisão do conselheiro Adauton Linhares está aqui

Clique aqui para acessar a resolução do Tribunal de Contas. 

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