Eduardo Siqueira diz que MP das promoções por excepcionalidade continua em vigor

Por Redação AF
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16/03/2015 19h51 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB-TO) pediu vistas da Medida Provis&oacute;ria 48, que trata das promo&ccedil;&otilde;es dos Policiais Militares em car&aacute;ter de excepcionalidade. A mat&eacute;ria foi devolvida pelo relator, deputado Jos&eacute; Roberto (PT), na tarde desta segunda-feira, 16, durante sess&atilde;o extraordin&aacute;ria da Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ).<br /> <br /> O pedido de vistas aconteceu ap&oacute;s Eduardo Siqueira questionar o presidente da CCJ, deputado Valdemar J&uacute;nior (PSD), sobre quais ritos e prazos adotaria para a an&aacute;lise das Medidas Provis&oacute;rias em tramita&ccedil;&atilde;o na Casa. Se seriam os 30 dias previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual ou os 60 dias determinados pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Informado de que a Presid&ecirc;ncia adotaria orienta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica da Procuradoria da Assembleia Legislativa e que seguiria a norma ditada pela Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, Eduardo Siqueira pediu vistas do processo e deve apresentar voto divergente do entendimento dos parlamentares governistas sobre a vig&ecirc;ncia da mat&eacute;ria.<br /> <br /> De acordo com Eduardo Siqueira Campos, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal ordena que o prazo a ser seguido &eacute; de 60 dias para as Medidas Provis&oacute;rias, portanto, a que trata das promo&ccedil;&otilde;es dos Policiais Militares ainda encontra-se em vig&ecirc;ncia pois foi publicada somente no dia 23 de dezembro. Eduardo alertou a comiss&atilde;o que a CF n&atilde;o considera como prazo o per&iacute;odo de recesso parlamentar e que por fevereiro ter apenas 28 dias, a MP teria seu prazo expirado somente em 25 de mar&ccedil;o. <em>&ldquo;Como ela ainda est&aacute; em vigor e seus efeitos n&atilde;o foram cumpridos, isso d&aacute; o direito ao militar promovido de acionar o Supremo Tribunal Federal em busca de seus interesses&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> Outras duas Medidas Provis&oacute;rias estiveram na pauta da CCJ e foram devolvidas por seus relatores. A MP 36, editada no m&ecirc;s de setembro de 2014 pelo ex-governador Sandoval Cardoso, foi extinta e os seus efeitos ser&atilde;o anulados atrav&eacute;s de edi&ccedil;&atilde;o de Decreto Legislativo, que tamb&eacute;m ir&aacute; restaurar a vig&ecirc;ncia da antiga Lei que tratava </span><span style="font-size:14px;">do Fundo Estadual de Recursos H&iacute;dricos</span><span style="font-size:14px;">. O deputado Eduardo Siqueira acompanhou o voto do relator. <em>&ldquo;Essa MP foi uma medida impensada e nem t&atilde;o pouco feliz&rdquo;</em>, disse.<br /> <br /> Eduardo Siqueira tamb&eacute;m acompanhou o voto do relator em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; MP 49, que trata sobre doa&ccedil;&atilde;o de &aacute;rea do Estado para a Prefeitura de Palmas, ap&oacute;s receber informa&ccedil;&atilde;o do deputado Valdemar J&uacute;nior, que a mat&eacute;ria ser&aacute; reeditada com altera&ccedil;&otilde;es de interesse dos Executivos Municipal e Estadual, para que d&eacute;bitos do Estado com o Munic&iacute;pio sejam sanados.</span>
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