Rio dos Bois

Em meio a polêmica, Justiça suspende 3ª eleição para Mesa Diretora de Câmara de Vereadores

Câmara teve 2 eleições em agosto e 1 em novembro. Resultado está nas mãos da Justiça.

Por Conteúdo AF Notícias 1.246
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17/04/2023 15h21 - Atualizado há 1 ano
Plenário da Câmara de Rio dos Bois

A Justiça suspendeu uma eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Rio dos Bois (TO) para o biênio 2023/2024, realizada em 17 de novembro de 2022. A disputa pelo comando do Poder Legislativo vem gerando polêmica no município e já foram realizadas três eleições para a mesma finalidade.  

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz de direito Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Lindisney Ferreira Rocha, representado pelo advogado Marcus dos Santos Vieira.

Conforme o processo, foram realizadas duas eleições no dia 04 de agosto para a Mesa Diretora. A primeira foi anulada pelo então presidente e a segunda acabou sendo questionada na Justiça, e ainda aguarda desfecho. Após tomar conhecimento da ação, o presidente da Câmara realizou uma terceira eleição em 17 de novembro.

Nesta eleição de 17 de novembro, a anulada pelo juiz Ricardo Gagliardi, o vereador Lindisney Ferreira Rocha argumenta que parlamentares foram 'pegos de surpresa' com a eleição da Mesa Diretora durante a sessão ordinária, a qual estava originariamente pautada para discutir a necessidade de concurso público para o quadro de servidores municipais e outros assuntos.

Para o juiz, o Regimento Interno da Câmara de Rio Dos Bois prevê que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer em reunião extraordinária, previamente convocada, ou, em regra, no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.

Além disso, Ricardo Gagliardi pontua que também foi identificada a ausência de requerimento de candidaturas individual ou por chapa e ausência de cédulas rubricadas pelo presidente, 1° e 2° secretários. “A simples presença dos 09 (nove) vereadores em reunião ordinária, com possibilidade de abertura das candidaturas, não são suficientes para validar o ato administrativo. As formalidades devem ser observadas, a teor do artigo 11 do Regimento Interno”, frisa o magistrado.

Outra irregularidade supostamente praticada na eleição foi a escolha do suplente Valdiley Pereira de Oliveira para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora. Isso porque o artigo 217 do Regimento Interno da Câmara prega que o suplente de vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa.

Ainda é destacado que o tesoureiro foi eleito juntamente com a Mesa Diretora, mas não existe previsão regimental nesse sentido.

Com a suspensão da eleição, o juiz manteve, provisoriamente, o vereador Raimundo Maurilio Alves dos Santos como presidente da Câmara.

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