A pequena cidade contabiliza 49 casos da doença e 1 óbito.
Depois de ficar uma semana em lokdown, o município de Cariri do Tocantins, no sul do estado, teve uma queda no número de casos de Covid19, ficando quatro dias sem registrar nenhum novo caso, além de diminuir o número de pacientes suspeitos.
O Governo do Estado não prorrogou o lockdown, porém, nesta segunda-feira (25), o prefeito da cidade Júnior Marajó assinou o decreto nº 115/2020 estendendo por mais 10 dias as medidas de isolamento, bem como a restrição para entrada e saída de pessoas no município. O documento libera algumas atividades consideradas essenciais.
O novo decreto suspende por mais 10 dias as atividades em academias, clubes sociais, balneários, feiras livres, centros de treinamentos, quadras e campos esportivos, casas noturnas, casas de eventos, festas em residências, igrejas, e templos religiosos, bem como a realização de eventos, reuniões ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas, evento de som automotivo de qualquer natureza e local, assim como aglomeração de pessoas na praça Pedro Batista e na feira da Agricultura Familiar.
Os demais segmentos de comércio não citados poderão retornar ou continuar suas atividades a partir desta segunda-feira, desde que atenda as medidas de prevenção, dentre elas, uso de EPI’S, estabelecer distância de 1,5 metros, entre cada pessoa, fornecer pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e álcool gel a 70%, papel toalha e lixeira de pedal disponível, reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e área de circulação de clientes.
As filas nos balcões de caixas terão que respeitar distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Padarias e supermercados que disponham de autosserviço de pães e similares deverão suspendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados.
Os salões de beleza e barbearias funcionarão com agendamento de horário, sendo atendido 1 (um) cliente por vez, sem sala de espera, devendo ainda, ser adotados todas as medidas de proteção já informadas. É obrigatório o uso de máscaras para funcionários e clientes e toda população.
Os serviços de alimentação (restaurantes) localizados às margens da BR-153 deverão funcionar unicamente para servir marmitex, sendo obrigatório uso de máscaras e luvas. Sorveterias e açaiterias poderão funcionar com atendimento presencial (respeitando as determinações de prevenção), somente para venda aos clientes, estando proibida a consumação no local, bem como permanência nas proximidades do estabelecimento.
Bares, conveniências, lanchonetes, espetinhos, pizzarias e afins só poderão atender no sistema de delivery, sem mesas e cadeiras para consumação no local.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público.
Serviços essenciais instalados às margens da BR153, como oficinas, em gerais, autopeças, borracharias, atendimento de saúde, medicamento, funcionarão normalmente, atendendo a todas as recomendações de segurança sanitária.
A circulação de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos continua sendo proibida. A realização de velórios continua com tempo máximo de duração de 2 (duas) horas, com presença apenas de familiares.
O descumprimento de tais medidas impõe penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência. Denúncias poderão ser realizadas no contato (63) 98423-0121.