Tocantins

Em ofício, 19 entidades cobram do governo correção de 10,2% na folha de setembro

Correção salarial das perdas inflacionárias apuradas em 2020 e 2021.

Por Redação 2.200
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06/08/2021 09h50 - Atualizado há 2 anos
Entidades protocolaram ofício no Palácio Araguaia

Um ofício assinado 19 entidades classistas que representam os servidores públicos do Tocantins foi protocolado nesta quinta-feira (5/8), no Palácio Araguaia, cobrando a recomposição das perdas inflacionárias ao funcionalismo público do Poder Executivo, as datas-bases de 2020 e 2021.

As entidades cobram do governador Mauro Carlesse a implementação integral do índice de 2,4599% na folha de pagamento no mês setembro de 2021, referente ao INPC/IBGE apurado no período de maio de 2019 a abril de 2020.

O ofício cobra também o índice de 7,5911% - de maio de 2019 a abril de 2020, perfazendo, assim, o total acumulado de 10,23777%.

No ofício conjunto, as entidades deram o prazo de cinco dias para que o Governador se manifeste sobre o documento. O objetivo, conforme as entidades classistas, é dar uma resposta satisfatória aos servidores públicos que perderam o poder de compra em razão do  não pagamento das datas-bases.

Legislação

Segundo as entidades, as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior. 

“Isso fica claro no inciso I do artigo 8 da referida legislação. Por isso, não pode ser argumento para não pagar as datas-bases”, explicam.

A revisão geral anual (data-base) da remuneração dos servidores públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X; Constituição Estadual em seu artigo 9º, inciso X; e também no Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins (Lei nº 1.818/2007, em seu art. 218, parágrafo único).

A data-base dos servidores deve ser implementada sempre no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.

Ainda conforme as entidades, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.405/2019 assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores. Além disso, a Lei nº 3.462/2019, que dispõe sobre a suspensão dos reajustes e progressões, assegurou a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo.

Assinaram o Ofício Conjunto, nº 011/2021 as seguintes entidades: 

Associação dos Militares Reservas, Reformados da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir-To) 

Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (Apra-To)

Associação de Praças Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Apbm-To)

Nova Central Sindical de Trabalhadores (Ncst-To)

Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estadual - (Fesempre)

Sindicato dos Auditores de Rendas do Estado do Tocantins (Sindare-To)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal-To)

Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado do Tocantins (Sinpef-To)

Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito)

Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-To)

Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins (Sintras)

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Estatais da Administração Direta e Indireta do Estado do Tocantins (Sintedit)

Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-To)

Sindicato dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos no Estado do Tocantins (Seageto)

Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins (Seet)

Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-To)

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol-To)

Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins (Sicideto)

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