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Em Xambioá, ex-prefeito Júnior Leite está com direitos políticos suspensos com trânsito em julgado

Leite é o principal adversário da atual prefeita Patrícia Evelin (MDB).

Por Arnaldo Filho 1.611
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03/10/2019 08h58 - Atualizado há 4 anos
Júnior Leite foi prefeito de 2001 a 2004

A ação de improbidade administrativa que condenou o ex-prefeito de Xambioá, Júnior Leite, à suspensão dos direitos políticos por seis anos transitou em julgado no dia 17 de setembro de 2019 e, em tese, não cabe mais recurso. A ação foi movida pelo próprio município na gestão do então prefeito Richard Santiago Pereira.

Na época, Júnior Leite deixou de prestar contas de um plano de ação firmado com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado do Tocantins (Setas), referente ao custeio do Programa de Atenção à Criança.  

Leite foi prefeito de 2001 a 2004 e é pré-candidato às eleições 2020, principal adversário da atual prefeita Patrícia Evelin (MDB).

CAUSOU DANO AO ERÁRIO

Ao julgar o caso em 1º grau, em novembro de 2015, o juiz da Comarca de Xambioá, José Eustáquio de Melo Júnior, reconheceu que o ex-prefeito causou dano aos cofres públicos, no valor originário de R$ 2.433,90 - atualizado de R$ 7.161,50, uma vez que negligenciou na aplicação adequada dos recursos públicos que recebeu. Por isso, ele foi condenado ao ressarcimento integral do valor.

NÃO HOUVE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Por outro lado, o magistrado rejeitou a alegação de que Júnior Leite teria incorporado ao seu patrimônio os valores recebidos da Setas, o que configuraria enriquecimento ilícito.

“Compulsando o feito, não merece acolhimento esse pedido do autor da ação, uma vez que não demonstrou a ocorrência do enriquecimento ilícito do requerido”, diz a sentença.

NÃO VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O juiz também rejeitou o argumento de que Júnior Leite teria violado os princípios da administração pública. “É notório que não houve transição entre a gestão do requerido e a do novo Prefeito e a alegação do Município de Xambioá de que não possuía os documentos hábeis para viabilizar a prestação de contas porque teriam sido ocultados pelo requerido não restou provada”, disse.

As contas do convênio só foram prestadas em 28/08/2011, portanto, muito tempo depois de Júnior Leite ter deixado o cargo de prefeito. “Não demonstrado o dolo do requerido em não prestar contas, não se pode falar em violação dos princípios administrativos”, afirma a decisão.

RECURSO NO TJ

A defesa do ex-prefeito entrou com recurso da apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins, mas não foi conhecido por ter sido apresentado fora do prazo. Em seguida, a defesa moveu um agravo regimental, mas também não foi analisado por falta de pagamento das custas processuais. Assim, o processo transitou em julgado. Contudo, a defesa pretende ajuizar um processo de revisão.

LEITE É PRÉ-CANDIDATO

Júnior Leite é pré-candidato a prefeito de Xambioá e figura como principal concorrente da prefeita Patrícia Evelin (MDB), que deve disputar a reeleição. Ele afirma que essa decisão que o deixa inelegível por não ter apontado a existência de dolo nem enriquecimento ilícito.

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