O Ibama apresentou relatório comprovando a atividade ilegal da empresa na cidade.
O juiz Francisco Vieira Filho condenou, nesta quarta-feira (26), a empresa Star Pneus Indústria e Comércio LTDA por crime ambiental praticado no município de Araguaína.
Segundo a denúncia, a empresa depositava ilegalmente pneus velhos em um lixão da prefeitura e ainda promovia a queima do material no local.
O crime foi comprovado por relatório apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a atitude da empresa coloca em risco a saúde humana e o empreendimento "estaria se beneficiado de ato ilícito para manter suas atividades, mesmo em detrimento do meio ambiente".
Desta forma, o magistrado determinou na sentença que a Star Pneus LTDA custeie, por um ano, um programa de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis e ainda condenou a empresa ao pagamento de 80 dias-multa.
Conforme o artigo § 2º, V, da lei nº 9.605/1998, comete crime de poluição ambiental qualificada quem lança no meio ambiente "resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos".