Decisão da Justiça

Empresa em nome de laranja terá que devolver dinheiro público e será extinta no Tocantins

A empresa foi criada em 2017 com a suposta finalidade de participar das licitações e celebrar os contratos com o poder público.

Por Redação 1.513
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04/09/2019 14h28 - Atualizado há 5 anos
Promotoria de Justiça de Porto Nacional

Com base na Lei Anticorrupção Empresarial, a empresa MR Empreendimentos Comerciais foi condenada a devolver integralmente os recursos obtidos por meio de contratos assinados com a prefeitura de Porto Nacional nos anos de 2017 e 2018.

A sentença também prevê que a empresa terá que ser extinta após a devolução do dinheiro, devendo sua personalidade jurídica ser dissolvida compulsoriamente.

Segundo foi investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a empresa foi criada em maio de 2017 com a suposta finalidade de participar das licitações e celebrar os contratos com o poder público, tendo sido colocada em nome de um laranja.

Sua sede oficial era uma pequena sala comercial, que possuía placa de identificação em nome de outra empresa e ficava a maior parte do tempo fechada, o que contribui para reforçar a tese de que o empreendimento não possuía qualificação técnica para participar das licitações e para executar os contratos assinados.

Também de acordo com o Ministério Público, a MR Empreendimentos Comerciais recebeu milhares de reais por vários contratos com o município, referentes ao fornecimento de gêneros alimentícios para as secretarias de Saúde e de Administração, reformas de prédios escolares e construção de um muro em uma escola.

Outras empresas penalizadas foram a Rogério Soares Bezerra ME e Márcio Roberto Soares Bezerra ME, que são de propriedade dos supostos administradores da MR Empreendimentos Comerciais.

Estas empresas ficaram proibidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas pelo prazo de cinco anos.

A Ação Civil Pública que gerou a condenação foi proposta pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva no ano de 2018. A sentença contra a empresa e seus reais administradores foi proferida no dia 22 de agosto pelo juiz José Maria Lima.

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