Acordo com MPTO

Empresas vão transferir 60 imóveis ao Estado para pagar prejuízo milionário ao Igeprev

Imóveis estão no Rio Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Goiás.

Por Redação 2.026
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05/04/2022 09h56 - Atualizado há 2 anos
Acordo foi firmado pelo grupo do Banco Master S/A

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um Acordo de Não Persecução Penal com três empresas administradoras do fundo de investimentos Viaja Brasil Private Equity buscando a reposição de aproximadamente R$ 13 milhões de prejuízos ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

O objetivo é ressarcir perdas decorrentes de investimentos realizados indevidamente com recursos previdenciários.

Conforme as cláusulas do acordo, 60 imóveis, situados nos estados do Rio Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Goiás, com valor de mercado avaliado em R$ 13.022.000,00, serão transferidos para o Estado do Tocantins, sob a administração do Igeprev. O acordo foi assinado em 22 de julho de 2021, sendo agora finalizada a fase de escolha e avaliação de valor dos imóveis.

No Diário Oficial do MPTO de sexta-feira, 1º, foi publicada decisão de conclusão do procedimento pela 1ª Procuradoria de Justiça. Agora, o acordo seguirá para homologação do Tribunal de Justiça (TJ), condição que garante a formação de título judicial para execução e ressarcimento do recurso público.

Finalizado o procedimento, as empresas terão prazo de 30 dias para transferir a titularidade dos imóveis para a administração pública.

O acordo foi proposto voluntariamente pelas empresas Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (atual Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Máxima Patrimonial Ltda e Banco Máxima S.A (atualmente denominado Banco Master S/A).

Participaram das tratativas para formalização do acordo a Procuradoria-Geral do Estado e o Igeprev.

Avaliação

Por parte do Ministério Público, participou da construção do acordo a procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães. Ela avaliou o resultado como extremamente positivo, tanto para administração pública quanto para os servidores e os inativos do Estado, em razão do volume de recursos que deverá retornar para o fundo previdenciário. “Conseguimos assegurar a recomposição integral do valor do dano ao erário, causado à época dos investimentos”, destacou ela.

O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, avaliou: “O acordo indenizatório tem grande importância para o Igeprev, pois este era um investimento que já não tinha possibilidade de retorno. O fundo Viaja Brasil já não mais fazia parte da carteira de investimentos do instituto, mas a ação judicial proposta pelo Ministério Público possibilitou a recuperação do valor investido. Parabéns a todos que participaram desse trabalho, ganhamos todos nós servidores efetivos do Estado”, disse.

Para o procurador-geral do Estado, Klédson de Moura, o acordo encerra uma demanda litigiosa de forma ágil e transparente “permitindo análise adequada, além da segurança financeira e jurídica para o fundo previdenciário do Instituto”.

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