Ensino

Escola particular pode barrar a renovação de matrícula por inadimplência? Procon tira dúvidas

É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos aos direitos e obrigações.

Por Redação
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25/10/2023 15h59 - Atualizado há 6 meses
Contrato deve ser anunciado com antecedência

Com o final de ano chegando, as escolas particulares do Tocantins já iniciaram o processo de rematrícula para o ano letivo de 2024. Esse período motiva a necessidade dos pais ou responsáveis estarem cientes dos seus direitos e obrigações no que diz respeito à reserva ou renovação das matrículas dos alunos.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) preparou algumas dicas e informações para informar e orientar os consumidores sobre contratos com as escolas.

É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos às regras que definem seus direitos e obrigações no momento da reserva ou renovação das matrículas dos alunos. “O órgão de Defesa do Consumidor tem buscado assegurar que as instituições de ensino cumpram as regras estabelecidas, protegendo os consumidores e zelando pela harmonia nas relações entre escolas, pais e responsáveis, visando assim trazer equilíbrio para essa relação de consumo”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Conforme prevê a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, a lei da Mensalidade Escolar, as escolas particulares devem divulgar o contrato com, no mínimo, 45 dias de antecedência do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível.

“O documento deve trazer todas as datas de pagamento das mensalidades e penalidades para os casos de atraso, além de abordar questões como possíveis diferenças nos valores de ensino presencial e a distância. E caso o consumidor não entenda o contrato, ele pode trazer o documento até o Procon que ajudamos a fazer a leitura”, ressalta o diretor de Fiscalização do órgão, Magno Silva.

Reserva

Magno explica que a lei diz que as escolas podem fazer a reserva de matrícula para o próximo ano letivo a partir do segundo semestre do ano anterior, com a cobrança de uma taxa. “Porém, a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não poderá ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato”, afirmou.

Reajustes

Conforme a Lei da Mensalidade, as instituições de ensino ainda podem aplicar reajuste na anuidade ou na semestralidade com base na última parcela do ano anterior. Para isso, a instituição deverá considerar uma correção percentual proporcional ao aumento das despesas com funcionários (contratações e encargos sociais, por exemplo), com questões administrativas (como conservação e manutenção da escola, serviços de terceiros, impostos e aluguéis) e com fatores pedagógicos (como compra de materiais e ampliação ou construção de laboratórios). Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados.

Garantias

As escolas não podem exigir garantia como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.

Desistência

Conforme prevê a Lei nº 9.870, o aluno ou responsável têm direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. O Procon Tocantins entende que a escola que se recusar a devolver o valor estará cometendo prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Considera-se, ainda, que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

“Caso a devolução da matrícula seja solicitada após o início das aulas, a instituição poderá reter um valor para cobrir despesas administrativas. O consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar”, pontua Magno.

Inadimplência

A lei não prevê o direito de renovação da matrícula quando o aluno não está em dia com o pagamento das mensalidades. O estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo e sem nenhum tipo de constrangimento. A instituição de ensino não pode proibir o aluno de assistir aula, fazer provas ou participar das atividades pedagógicas. Também não pode divulgar o nome do aluno como inadimplente. Caso seja opção do aluno sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente.

Denuncie

Os consumidores podem buscar o apoio do Procon Tocantins para entender o contrato com a instituição de ensino ou ainda denunciar caso observe o descumprimento da lei. A denúncia pode ser feita por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

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