Denúncias semelhantes aumentaram, segundo o Procon.
Após denúncias, o Procon Tocantins notificou uma escola particular localizada em Porto Nacional nesta quinta-feira (29). Os consumidores alegaram que a instituição de ensino estaria se recusando a entregar a documentação dos alunos.
Na notificação, foi solicitada que a escola se abstenha da retenção de documentos escolares. “Toda e qualquer instituição de ensino deve expedir os documentos de transferência dos alunos assim que for solicitado, mesmo em caso de inadimplência”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
O Procon Tocantins ressaltou que o número de denúncias de pais e alunos que estão tendo as mesmas dificuldades na hora de realizar a transferência da escola particular para a pública aumentou durante o período de pandemia.
“O Procon orienta que os consumidores procurem as escolas, tentem negociar o pagamento da mensalidade ou até mesmo a multa da rescisão contratual. Este é um momento que é preciso diálogo e acordo para que sejam evitados prejuízos para ambas as partes, consumidor e fornecedor”, ressaltou.
O que diz a Lei
Segundo a Lei Federal n° 9.870/1999, no artigo 6º, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias”.
Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.