Consumidor

Nova lei proíbe prática corriqueira no comércio do Tocantins nas compras com cartão

A nova lei já está em vigor em todo o Tocantins.

Por Conteúdo AF Notícias 8.275
Comentários (0)

22/01/2021 09h55 - Atualizado há 3 anos
Maquininha com cartão

Os estabelecimentos comerciais do Tocantins agora estão proibidos de exigir um valor mínimo aos clientes para compras com cartões de crédito ou débito, o que era uma prática corriqueira.

A determinação consta na Lei nº 3.779, de 20 de janeiro de 2021, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - Procon.

O artigo 56 da referida lei prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        I - multa;

        II - apreensão do produto;

        III - inutilização do produto;

        IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

        V - proibição de fabricação do produto;

        VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

        VII - suspensão temporária de atividade;

        VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

        IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

        X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

        XI - intervenção administrativa;

        XII - imposição de contrapropaganda.

Justificativa

O projeto que originou a Lei nº 3.779, de 20 de janeiro de 2021, foi proposta pela deputada Luana Ribeiro. Ela afirmou como justifica que o objetivo é defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito ou débito.

“Esta prática configura verdadeira venda ilegal, usura por parte das empresas, pois obriga o consumidor a comprar outras mercadorias, até que se atinja o limite mínimo exigido pelo estabelecimento comercial”, frisou.

A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, pode ser encontrada aqui

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.