Estado diz possui 156 leitos de UTI, mas só 47 aparecem em portal.
A Justiça determinou que o Estado do Tocantins disponibilize leitos de UTI para condução pós-operatória de 12 pacientes que aguardam por procedimento cirúrgico no Hospital Geral de Palmas (HGP), bem como para todos que necessitarem do serviço. O prazo dado para cumprimento da decisão é de 10 dias.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública proposta em conjunto pelo Ministério Público do Tocantins e Defensoria Púbica do Estado.
Na ação, as instituições alegam que o Estado informa em ofício a existência de 156 leitos convencionais (não Covid). Destes, 145 no SUS e 11 leitos contratados da rede privada, no entanto, o número é conflitante com o indicado nos gráficos do Portal Integra Saúde, que apresenta somente 47 leitos - diferença de 109 leitos.
Pelo portal do Governo, há 17 leitos convencionais no Hospital Geral de Palmas (HGP), 10 no Hospital Regional de Gurupi (HRG) e 18 no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
Para o Ministério Público, a insuficiência de leitos é confirmada diante da espera de 12 pacientes internados no HGP, aguardando por cirurgia e com exigência de leitos de UTI para o pós-operatório.
Outras determinações
Na mesma sentença, a Justiça ainda fixou a obrigação do Estado de disponibilizar a regulação de no mínimo 134 leitos para internação prolongada (Unidade de Cuidado Intermediário e Unidade de Terapia Intensiva), a fim de suprir toda a demanda ordinária.
O Governo também deverá atualizar as informações sobre tratativas de implantação de leitos de UTI na cidade de Paraíso do Tocantins, esclarecer sobre a regularidade do estoque de sedativos no HGP e acerca da falha do monitor do Hospital Regional de Araguaína.