Entre 2015 e 2018

Associação militar de Araguaína ganha ação sobre diferença das datas-bases de 2015 a 2018

A sentença foi expedida pelo juiz Edimar de Paula em 4 setembro.

Por Redação 1.383
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11/09/2020 12h10 - Atualizado há 3 anos
Viatura do Corpo de Bombeiros

A justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar as diferenças das datas-bases de policiais e bombeiros militares que foram implementadas de forma tardia de 2015 a 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, no último dia 4 setembro.

Na ação, a Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (APA) afirma que o Governo não pagou a data-base no prazo legal e frustrou "os direitos dos servidores resguardados pelas constituições Federal e Estadual". A ação é assinada pelos advogados Anderson Mendes e Maigsom Alves.

Conforme a associação, o Estado vem aplicando os percentuais de modo escalonado, ignorando os valores retroativos ou não pagando os percentuais em atraso.

Por outro lado, o Estado do Tocantins argumentou que o pagamento dos índices da daba-base foi implementado conforme estabelecido nas respectivas leis de concessão.

Além disso, ponderou que o processo ajuizado pela associação deveria ser suspenso em decorrência da Lei nº 3.462, de 25 de abril de 2019, que suspendeu por 24 meses o pagamento de reajuste de gratificações, indenizações pecuniárias, produtividade por desempenho de atividade, ressarcimento de despesas e qualquer tipo de progressão funcional.

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Edimar de Paula considerou que a edição da Lei Estadual nº 3.462/2019 não afetou o dever do pagamento das diferenças das datas-bases implementadas de forma tardia. “Portanto, trata-se de verba de natureza salarial que não foi abarcada pela suspensão estabelecida na Lei Estadual nº 3.462/2019”, disse o magistrado.

O juiz ainda assegura na decisão que as datas-bases de 2015, 2016, 2017 e 2018 foram pagas fora do prazo legal previsto na Lei Estadual nº 2.708/2013, que fixou em 1º de maio a data para revisão geral anual da remuneração dos servidores.

“Assim, ante a comprovação que as datas-bases dos anos de 2015 a 2018 foram implementadas de forma tardia, mostra-se de rigor o pagamento retroativo das diferenças entre maio e os meses em que as mesmas foram quitadas”, frisou.

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