Procedimento teria sido negado em razão de a paciente não morar no estado.
A Justiça proferiu decisão liminar, na última sexta-feira (23), determinando ao Estado do Tocantins a obrigação de viabilizar um procedimento cirúrgico de Embolização Aneurisma Intracraniana para uma paciente que se encontra internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) há quase trinta dias. O prazo fixado é de 48 horas.
A cirurgia é uma técnica considerada como um dos principais tratamentos para vítimas de aneurismas cerebrais.
Além da cirurgia, que deve ocorrer fora do domicílio, o Estado ficou obrigado a fornecer todos os exames, medicamentos, insumos e outros, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
O promotor de Justiça Caleb Melo, da Promotoria de Arapoema, ajuizou a ação civil pública em razão da negativa do Estado em liberar o procedimento, sob alegação de que a paciente não mora no Tocantins.