Diabético

Estuprador de criança tenta sair da prisão usando o coronavírus; MPTO dá parecer contrário

O promotor afirmou que até o momento não há notícias de covid-19 nas prisões.

Por Redação 960
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07/04/2020 10h18 - Atualizado há 4 anos
Cadeia Pública de Peixe, Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu parecer contra contra a soltura antecipada de um preso que está encarcerado na Cadeia Pública do município de Peixe. O documento foi  juntado ao processo nesta terça-feira (7).

O homem foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, por sucessivos estupros contra criança. A sua defesa entrou com petição na Justiça para antecipar a progressão da pena, prevista inicialmente para ocorrer em julho de 2022, argumentando que o mesmo se enquadra no grupo de risco de contágio da Covid-19, por ser portador de diabetes e hemorroidas, conforme recomenda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, a gravidade do crime sobrepõe-se ao risco de infecção pelo novo coronavírus. O promotor afirmou que até o momento não há notícias de acometimento da Covid-19 em ambiente carcerário e que, inclusive, o preso pode estar mais sujeito a contrair a doença fora da prisão do que dentro.

“Não há garantias de que o condenado não vai se contagiar pela Covid-19 cumprindo prisão domiciliar. Da mesma forma como não há garantias de que ele não voltará a cumprir o mesmo tipo de crime bárbaro pelo qual foi condenado. Mas o risco existe e a gente tem que se precaver disso”, ressaltou.

Em sua análise, o promotor cita o posicionamento do Ministério da Justiça que também considera que condenados por crimes desse tipo sejam mantidos encarcerados. A posição é contrária ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recentemente expediu recomendação para que os magistrados revisem as penas de condenados que estão enquadrados nos grupos de risco de contágio do coronavírus, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.

O promotor demonstrou, ainda, que fichas médicas comprovam que em nenhum momento o condenado teve assistência de saúde negada durante a sua prisão na Cadeia Pública de Peixe.

“O questionamento que fazemos é se convém para a sociedade que um estuprador de criança saia do ambiente carcerário por risco de contaminação do coronavírus, mesmo considerando que não há casos da infecção da Covid-19 nas prisões”, reforçou.

(Luiz Melchiades)

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