Silvanópolis

Ex-prefeito acusado de pagar por 'obras fantasmas' tem bens bloqueados pela Justiça

Irregularidades teriam ocorrido durante o exercício financeiro de 2005.

Por Redação 984
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25/10/2021 15h05 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Silvanópolis

A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Silvanópolis, Alberto Gomes Pereira, em valores de até R$ 36.454,04.

O bloqueio visa garantir eventual reparação de prejuízos aos cofres públicos, bem como o pagamento de multa, caso o ex-gestor venha a ser condenado em ação civil pública proposta pelo MPTO.

Segundo a Promotoria de Justiça, o ex-prefeito teria pago por serviços não comprovados e por obras não realizadas durante o exercício financeiro de 2005, o que levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeitar a sua prestação de contas da época.

Conforme apurado, R$ 5.698,00 foram pagos naquele ano pela manutenção de veículos públicos sem a devida comprovação dos serviços prestados e dos automóveis que teriam recebido os reparos.

O outro fato que levou à rejeição das contas refere-se a pagamento pela reforma do prédio da prefeitura sem elaboração de memorial descritivo da obra, sem especificação da composição dos custos, sem a expedição prévia de ordem de serviço e sem a emissão de notas fiscais pela empresa contratada.

Além disso, também foi constatada diferença entre o que foi pago e a metragem da obra executada.

A ação civil pública para a reparação de prejuízos ao erário foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. A liminar que determina o bloqueio dos bens foi expedida no dia 21 de outubro pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional.

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