TCE

Ex-prefeito de Piraquê e Câmara de Araguaçu têm contas rejeitadas por várias irregularidades

Decisões são referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019.

Por Conteúdo AF Notícias 1.057
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18/08/2022 08h45 - Atualizado há 1 ano
Julgamento ocorreu no Tribunal de Contas do Estado (TCE)

O ex-prefeito de Piraquê Eduardo dos Santos Sobrinho teve sua prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2019 reprovada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE).

Entre as irregularidades, o TCE aponta que houve déficit financeiro, ausência de registro da contribuição patronal, inconsistência na consolidação das contas e também inconsistências nos registros contábeis.

Conforme a decisão, o registro contábil da contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência foi de apenas 4,27%, inferior ao percentual legal de 20%.

O TCE aponta ainda déficit financeiro em diversas Fontes de Recursos, tais como em Recursos Próprios (R$ 324.078,87); Recursos do FUNDEB (R$ 115.363,00); Alienação de Bens (R$ 63.284,56); CIDE (R$ 1.234,00), Recursos destinados à educação (R$ 31.012,96), e SUS (R$ 23.317,29).

A decisão final sobre a rejeição da prestação de contas cabe à Câmara de Vereadores.

A decisão referente a Piraquê está aqui.

Câmara de Araguaçu

O TCE também julgou irregulares as contas de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Araguaçu referente ao exercício de 2018. O presidente na época era o vereador Sebastião Sabino de Souza.

Entre outras irregularidades, o TCE apontou que o total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 994.622,04, atingindo o índice de 7,14% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional.

Também citou fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, ausência de comprovação do recebimento das aquisições e falta de realização de licitação. Outro ponto citado foi a realização de pagamentos sem a comprovação do recebimento dos bens e sem caracterizar interesse público (aquisição de gêneros alimentícios, serviços de radiodifusão e combustível).

A decisão referente â Câmara de Araguaçu pode ser encontrada neste link.

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