Contas irregulares

TCE reprova contas de ex-prefeito da menor cidade do Tocantins e mais 3 balancetes

Processos foram analisados em sessão virtual do Tribunal de Contas.

Por Redação 1.225
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14/10/2021 14h46 - Atualizado há 2 anos
Oliveira de Fátima é o município com menos habitantes do Tocantins

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer pela reprovação das contas do município de Oliveira de Fátima referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Gesiel Orcelino dos Santos, prefeito na época.

Como uma das falhas está que o orçamento foi alterado através de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 6.195.985,23, representando 58,45% das despesas fixadas no orçamento, excedendo o percentual de 45% estabelecido na LOA.

A situação está em desacordo com artigo 167, V, da Constituição Federal; artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e IN TCE/TO nº 02/2013.

Oliveira de Fátima é o município com menor número de habitantes no Tocantins. São apenas 1.124 moradores, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2021. 

Ordenadores

O TCE/TO julgou nesta semana, através da sessão virtual, cinco contas de ordenadores de despesas, sendo que três foram reprovadas e duas aprovadas com ressalvas.

Entre as que receberam parecer irregular estão a do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão, referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Rafaela Oliveira Carneiro Moreira, gestora na época; Carlos Pereira Pacheco, contador, e Adnaldo Ribeiro de Sousa, responsável pelo controle interno.

Entre as inconsistências apontadas estão que foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 15.052,92, em desacordo com os artigos 18, 43, 48, 50, 53 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei Federal nº 4.320/64. Rafaela Oliveira foi multada em R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima também foram rejeitadas.

A prestação é referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Adevaldo Jennifer de Souza, ex-gestor, Flavia Coelho Coutinho Rocha, responsável pelo controle interno no período de 01 a 31 de janeiro de 2019, Doracina Gomes de Abreu Costa, responsável pelo controle Interno no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2019 e Vittor Hugo Correia Gomes, contador.

Uma das falhas apontadas é o déficit financeiro na fonte de recurso 0010 e 5010 – recursos próprios, no valor de R$ 30.036,91 em descumprimento ao que determina o artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o ex-gestor Adevaldo Jennifer de Souza, foi aplicada multa de R$ 1 mil. Já o contador Vittor Hugo Correia foi multado em R$ 500,00.

As contas do Fundação Cultural Esportiva Educacional e Ambiental de Formoso do Araguaia, referente ao exercício de 2018, também foram julgadas irregulares.

Os responsáveis eram Maristela Gama Parrião, ex-gestora, Valdineis Patricio da Silva, responsável pelo controle interno, e José Idejar Viana de Macedo, contador.

Entre as irregularidades encontradas estão o déficit financeiro geral e por Fonte de Recurso (0010 e 5010 – Recursos Próprios), no montante de R$ 52.666,95, em descumprimento ao que determina o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. À Maristela Gama foi aplicada multa de R$ 1 mil.

Com ressalvas

Além das irregulares, o TCE aprovou, mas com ressalvas, outras duas contas de ordenadores, entre elas a do Fundo Municipal Antidrogas de Gurupi, sob a responsabilidade de Gislene Gomes, ex-gestora, Ludimila Rodrigues dos Santos, responsável pelo controle interno e Lucijones Lopes Costa, contador, referente ao exercício de 2019.

As contas do Fundo Municipal de Educação de São Valério da Natividade, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Maria Nelcilene Araujo Reis, gestora à época, Cleone Dias Wanderley, responsável pelo controle interno e Weslley Martins Maia, contador, receberam parecer semelhante pela aprovação com ressalvas. Maria Nelcilene Araujo e Weslley Martins Maia foram multados em R$ 500,00.

As decisões podem ser conferidas na íntegra na edição nº 2.871 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

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