Farra das doações

Ex-prefeito é condenado por doar 326 lotes para vereadores e aliados no Tocantins

Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o poder público.

Por Redação 1.410
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12/03/2019 15h44 - Atualizado há 5 anos
Ex-prefeito de Cariri, José Gomes

O ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, foi condenado por implantar dois loteamentos clandestinos no município e doar irregularmente 326 lotes a pessoas físicas e jurídicas.

A ação que resultou na condenação por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A sentença foi proferida no último dia 15 de fevereiro pelo juízo da 1ª Vara Cível de Gurupi.

O ex-gestor terá que pagar multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida na época e ainda ficará inelegível pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia expôs acerca do projeto que originou a Lei Municipal nº 421/2015, permitindo ao ex-prefeito dispor de todas áreas públicas do município.

A partir daí, José Gomes teria passado a fazer populismo e clientelismo às custas do patrimônio público, distribuindo centenas de lotes”, disse o membro do MPE. As doações teriam sido realizadas de modo urgente, 'no apagar das luzes de 2015', para escapar da Lei Eleitoral.

A Lei Municipal nº 421/2015 trata sobre a expansão e ocupação do solo urbano em Cariri do Tocantins e foi elaborada sem observar o previsto na Constituição Federal e em diversas leis federais.

Considerando essas deficiências iniciais, em vez de editar decreto que regulamentasse a Lei e estabelecesse parâmetros sociais para a doação dos lotes públicos, o então prefeito utilizou-se da autorização genérica do Legislativo para beneficiar, com os imóveis públicos, parentes de vereadores e pessoas que residiam em outras cidades.

Confirmando a falta de critério, também foram contempladas tanto famílias quanto pessoas solteiras e sem filhos. Até um menor de idade recebeu lote público, segundo o MPE.

Como agravante, os imóveis doados resultaram na criação de dois loteamentos clandestinos, que não tiveram seus projetos aprovados pelo poder público, não foram inscritos no Cartório de Registros de Imóveis e não se encontram legalmente em condições de ser matriculados e de ter suas áreas parceladas.

Os loteamentos também foram entregues aos beneficiários sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766. Algumas pessoas já construíram casas no local e pagaram IPTU dos imóveis, mas não podem se mudar em razão da ausência de rede de água e esgoto, energia elétrica e asfalto.

Na sentença, o magistrado deu destaque os graves problemas sociais decorrentes de tal ato, dentre eles, a ausência de condições mínimas de moradia digna.

Cabe recurso da sentença.

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