Justiça

Ex-prefeito é condenado por irregularidades no valor de R$ 4,5 milhões na gestão de Gurupi

Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos.

Por Redação 1.990
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08/06/2020 17h43 - Atualizado há 3 anos
Ex-prefeito de Gurupi

O ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, foi condenado por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2008 em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Entre as sanções impostas ao ex-prefeito estão a perda da função pública, caso ocupe, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito.

A ação judicial foi proposta em agosto de 2016 com base em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas do gestor relativas a oito meses do ano de 2008.

A justiça apontou que houve ilegalidades nos Restos a Pagar, ou seja, despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro em razão da insuficiência de saldo financeiro para sanar os compromissos assumidos para o exercício seguinte.

Neste sentido, segundo o relatório do TCE, Abdalla contraiu obrigação de despesas para o exercício seguinte (2009) no valor de R$ 3.212.747,69.

Também foi verificado que Alexandre Abdalla adquiriu produtos alimentícios de forma fracionada sucessivamente para driblar a obrigatoriedade de procedimento licitatório.

As irregularidades também foram demonstradas em relação à ausência de licitação para a construção e reforma de escolas municipais no valor de quase R$ 300 mil e na compra de combustível em empresa não vitoriosa no processo licitatório, pagando valor superior ao oferecido pela primeira colocada.

A Justiça considerou ainda os apontamentos de que o gestor descontou da folha de pagamento dos servidores as contribuições previdenciárias, correspondentes a R$ 1 milhão, e deixou de repassar as obrigações ao IPASGU. 

O ex-prefeito Alexandre Abadlla é alvo de diversas ações propostas pelo Ministério Público, algumas com condenações já proferidas.

(Denise Soares/MPTO)

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