Gurupi Prev

Ex-gestores de instituto de previdência são condenados a ressarcir mais de R$ 284 mil

Ex-presidente e ex-diretor deverão devolver todo o dinheiro.

Por Redação
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30/08/2021 16h25 - Atualizado há 2 anos
Pedido de condenação foi formulado pelo MPTO

A Justiça condenou o ex-presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (Gurupi Prev), João Pedro da Silva Barros, e o ex-diretor financeiro do órgão, Flavyo Soares Queiroz Barbosa, por ato de improbidade administrativa referente à gestão temerária na alocação de recursos do Gurupi Prev, que resultou em prejuízos na ordem de R$ 284.184,70 aos cofres públicos. 

Na ação de improbidade administrativa, ajuizada em 12 de agosto de 2016 pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o promotor Roberto Freitas Garcia destaca os atos de improbidade administrativa praticados pelos ex-servidores no ano de 2012, que além de causarem prejuízo ao erário, violaram os princípios da legalidade, transparência e moralidade, bem como a Portaria nº 519/2011, emitida pelo Ministério da Previdência Social. 

Conforme os autos do processo, a conduta imputada a João Pedro e Flavyo Soares consiste na aplicação de recursos públicos pertencentes ao órgão previdenciário no fundo de investimentos denominado Renda Fixa IMA-B Eslovênia, cujos serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas eram prestados pelo Banco BVA S.A.

Nesse passo, a aplicação dos recursos públicos não ocorreu mediante prévio processo seletivo, acessível por entidades autorizadas e credenciadas, e se deu à revelia da deliberação pela instância superior do Gurupi Prev, no caso, o Comitê de Investimentos.

"Infere-se dos autos, ainda, a completa falta de segurança e de transparência na conduta dos requeridos, que por conta e risco, escolheram, sozinhos, a entidade e o fundo em que aplicariam os recursos públicos do Gurupi Prev, ferindo, assim, a normativa contida no artigo 1º da Resolução nº 3.790/2009, editada pelo Conselho Monetário Nacional”, reforçou o promotor de Justiça.

Diante da comprovação dos fatos, o Poder Judiciário condenou os ex-membros da Diretoria Executiva do Gurupi Prev ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 284.184,70, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e do pagamento de multa civil no valor do dano causado. 

A decisão é do dia 30 de julho, mas só foi divulgada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), autor do pedido, nesta segunda-feira, 30 de agosto. Assina o documento o juiz José Eustáquio de Melo Junior, da 3ª Vara Cível de Gurupi.

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