Prestação de contas

Ex-secretário de Porto Nacional e mais quatro gestores têm contas rejeitadas pelo TCE/TO

Todos foram multados em valores que variam de R$ 500 a R$ 3 mil.

Por Redação 893
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30/04/2021 08h00 - Atualizado há 2 anos
Sede do TCE/TO

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou dezenas de processos nesta semana, incluindo contas de ordenadores de despesas, na qual cinco tiveram o parecer pela irregularidade. 

Gestora do Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, Cleonice Sales da Silva Santos teve as contas referentes ao exercício de 2019 rejeitadas em função das seguintes irregularidades:

- Déficit orçamentário de R$ 271.986,61, acrescido das despesas de exercícios anteriores, que representa 4,2% da receita gerida de R$ 6.473.204,51, em desconformidade com o artigo 48, “b”, da Lei nº 4.320/1964;

- Déficit financeiro em fontes de recursos, descumprimento ao que determina o artigo 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cleonice foi multada em R$ 1 mil.

As contas do exercício financeiro de 2019 de Euclides Lima de Alencar, então gestor do Fundo de Assistência Social Brejinho de Nazaré, foram julgadas irregulares, tendo em vista impropriedades como:

- a contribuição patronal para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, atingiu o equivalente a 83,84%, sobre vencimentos e vantagens, extrapolando o preconizado no artigo 22, I, da Lei n° 8212/91;

- inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos;

- cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 13.045,78.

Euclides foi multado em R$ 3 mil.

Cleber Flávio de Paula Teixeira, gestor do Fundo de Saúde de Pindorama, também teve as contas relativas ao exercício de 2019 julgadas irregulares, por impropriedades como:

- recolhimento a menor, das cotas de contribuição patronal do Ente à instituição de previdência, na medida em que o percentual foi de apenas 9,12% dos valores que compõem a base de cálculo, contrariando o disposto no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.

Cleber foi multado em R$ 500,00.  

O tribunal também julgou irregular as contas de Tatiana Nunes Macedo Arcanjo, enquanto gestora do Fundo de Assistência Social Rio da Conceição, relativa ao exercício de 2019, tendo em vista as seguintes irregularidades:

- não comprovado se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 3.730,00;

- apuração de déficit financeiro em Fontes de Recursos, descumprindo o que determina os artigos 8° e 50 da LRF, artigo 43 da Lei 4320/1964;

- déficit financeiro global no valor de R$ 20.021,91, descumprindo o que determina o artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, entre outros apontamentos.

Tatiana foi multada em R$ 2,5 mil.

Edioney Alves Nunes, gestor à época da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Porto Nacional, exercício de 2019, também teve as contas rejeitadas em função da seguinte irregularidade:

- valor da contribuição patronal foi menor que o instituído sobre a folha dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) corresponde a 9,63%, exercício 2019, e a Lei Municipal nº 2.373/2017 alterada pela Lei 2.411/2018, fixa em 15,71%, para o exercício de 2019. Edioney foi multado em R$ 1 mil.

Regular com ressalvas

Cleiton Marinho de Brito, gestor à época da Câmara Municipal de Barrolândia, no exercício financeiro de 2018, e Roberto Jorge Sahium, gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas, exercício de 2017, tiveram as contas aprovadas com ressalvas.

As informações são do TCE/TO. 

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