Também foi declarado ponto facultativo nos 24 e 31 de dezembro deste ano.
Os órgãos públicos municipais de Araguaína vão funcionar das 12 horas às 18 horas de 17 de dezembro deste ano a 17 janeiro de 2019. A redução do expediente para 6 horas faz parte do Decreto 118, editado pelo prefeito Ronaldo Dimas.
De modo antecipado, também foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de natal e ano novo, respectivamente.
Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2019, o expediente terá início às 14 horas.
Em virtude de demandas excepcionais, como a coleta de material para exames que requerem jejum, durante o período de vigência do decreto, a Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu o horário de atendimento das 7 às 13 horas.
O novo horário não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão ou escala e aos que atuam em unidades escolares, de assistência à saúde, de limpeza urbana e infraestrutura e de atendimento na Secretaria Municipal da Fazenda.
Secretários municipais e demais dirigentes têm autonomia para estabelecer outro horário de expediente para sua equipe, respeitando o limite de horas diárias definidas no decreto
O Decreto começou a produzir efeitos nesta terça-feira (11).