Decreto

Dimas reduz expediente para 6h nos órgãos públicos de Araguaína até 19 de janeiro

Também foi declarado ponto facultativo nos 24 e 31 de dezembro deste ano.

Por Agnaldo Araujo 1.139
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12/12/2018 14h27 - Atualizado há 5 anos
Decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas

Os órgãos públicos municipais de Araguaína vão funcionar das 12 horas às 18 horas de 17 de dezembro deste ano a 17 janeiro de 2019. A redução do expediente para 6 horas faz parte do Decreto 118, editado pelo prefeito Ronaldo Dimas.

De modo antecipado, também foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de natal e ano novo, respectivamente. 

Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2019, o expediente terá início às 14 horas.

Em virtude de demandas excepcionais, como a coleta de material para exames que requerem jejum, durante o período de vigência do decreto, a Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu o horário de atendimento das 7 às 13 horas.

O novo horário não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão ou escala e aos que atuam em unidades escolares, de assistência à saúde, de limpeza urbana e infraestrutura e de atendimento na Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretários municipais e demais dirigentes têm autonomia para estabelecer outro horário de expediente para sua equipe, respeitando o limite de horas diárias definidas no decreto

O Decreto começou a produzir efeitos nesta terça-feira (11). 

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