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Notificada, Facit nega cobrança por diploma e histórico escolar, salvo se for impresso ou 2ª via

Documentos são oferecidos gratuitamente pelo portal acadêmico, segundo a Facit.

Por Redação 550
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06/02/2023 15h20 - Atualizado há 1 ano
Prédio da Facit

A Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) afirmou, por meio de nota, que jamais cobrou pela expedição do diploma ou pelo histórico escolar de seus acadêmicos, e disse que o Procon errou ao fazer a notificação.

A nota foi enviada ao AF Notícias ocorreu após a faculdade ser notificada pelo Procon por, supostamente, estar cobrando valores indevidos para emissão dos referidos documentos.

Veja a nota na íntegra

"O ensino superior é um ambiente regulado por normas federais, as quais a Faculdade de Ciências do Tocantins – FACIT respeita em sua totalidade. Até porque integridade e ética são valores essenciais para a instituição.

Exemplo disso está na correta aplicação do Art. 32, §4° da Portaria Normativa n° 40/2007, do Ministério da Educação – MEC, que diz: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

Jamais, ao longo da sua história que já tem mais de uma década, a FACIT cobrou pela expedição do diploma ou pelo histórico escolar final de seus acadêmicos. Agora, a segunda via, essa sim, conforme as normas, pode ser cobrada.

É por seguir as normas que a FACIT vem publicamente explicar a toda a sociedade que a Assessoria de Comunicação do PROCON-TO errou no release distribuído à imprensa e publicado no site do Governo do Tocantins. Tanto é que, no referido texto, em momento algum cita o valor que a instituição estaria cobrando pela expedição do diploma e pelo histórico escolar final. E isso acontece porque a informação é falsa. A FACIT jamais cobrou.

A FACIT oferece, de forma digital, por meio do Portal do Acadêmico, os documentos referentes à jornada do estudante na instituição. No caso, o aluno solicita e baixa o arquivo quando deseja, livre de taxas. Agora, quando o estudante quer o documento impresso, com utilização de papel, é cobrada uma taxa pelo serviço. Inclusive, ambos os documentos citados pelo PROCON possuem emissão gratuita pelo Portal do Acadêmico. Esse fato sequer chegou a ser explicado pela faculdade para o PROCON-TO.

Quando um órgão, como a Assessoria de Comunicação do PROCON-TO, dissemina uma informação para a imprensa, ela automaticamente pauta os veículos como se fosse verdade, já que eles a reproduzem na íntegra. E assim, o outro lado é prejudicado em termos de imagem e reputação, impactando até mesmo a continuidade do negócio.

Como órgão defensor dos direitos dos consumidores, o PROCON-TO tem o dever de apurar os fatos, checar. Assim como, sua Assessoria de Comunicação. Ambos precisam entender que, quando comunicam algo, precisam seguir normas, a exemplo do Código de Ética do Jornalismo Brasileiro que diz: “A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se publica, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores”. 

E hoje, as assessorias de comunicação, como a do PROCON-TO, atuam como uma agência de notícia, que produz conteúdo reproduzido na íntegra pelos veículos. Por isso, elas devem se pautar pelas normas vigentes.

Como uma empresa tocantinense que honra suas obrigações fiscais e tem compromisso com o desenvolvimento da região, a FACIT confia no Estado do Tocantins e espera que a informação possa ser corrigida para o público. Assim como, que esse episódio se torne uma lição para que informações sejam apuradas antes de serem disseminadas. Uma coisa é dizer que uma empresa é suspeita de estar cobrando indevidamente e outra, que ela pare de cobrar, e isso sem jamais tê-lo feito".

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