Medida Provisória

Prefeita de Palmas também suspende data-base de 4,5% concedida a servidores públicos

Suspensão vai durar enquanto perdurar a vedação contida na Lei Complementar n° 173.

Por Agnaldo Araujo / Conteúdo AF Notícias 2.116
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01/12/2021 10h23 - Atualizado há 2 anos
Medida foi assinada pela prefeita após recomendação do TCE

A Prefeitura de Palmas decidiu suspender a revisão geral anual (data-base) de 4,52% concedida pela Lei n° 2.594, de 16 de junho de 2021, aos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

A suspensão, realizada por meio da Medida Provisório nº 07, já se aplica a partir desta quarta-feira, 1º de dezembro, e vai durar enquanto perdurar a vedação contida na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020.

Conforme a portaria, não haverá devolução dos valores decorrentes da concessão da revisão geral anual recebidos de boa-fé pelos servidores. A Medida Provisória nº 07 foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 30 de novembro. 

Para suspender a revisão, a prefeitura considerou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) no sentido de que “os pagamentos oriundos da eventual concessão de revisão geral anual não sejam realizados, em especial no que tange aos prospectivos a serem executados, com base nos meses vindouros, 13° salário e eventual saldo positivo não quitado”.

Também cita que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a revisão geral ao funcionalismo público está inserida na vedação do inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 173.

Já como justificativa para a não devolução dos valores recebidos, a prefeitura cita a Súmula 249 do Tribunal de Contas da União, a qual estabelece que “é dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais”.

Veja a lei que concede a revisão geral anual clicando aqui.

Medica Provisória de suspensão

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