Covid-19

Lojas no centro de Araguaína descumprem decreto de quarentena e podem ser interditadas

Estabelecimento que continuar aberto pode até ser interditado.

Por Redação 7.032
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01/05/2020 08h14 - Atualizado há 3 anos
Loja aberta em Araguaína

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, se reuniu nesta quinta-feira (30) de modo online com secretários e representantes dos órgãos de fiscalização do Município, Polícia Civil e Associação Comercial e Industrial (Aciara) para avaliarem os primeiros dias de fiscalização após o fechamento do comércio para atendimento presencial.

De acordo com o Decreto nº 222, da última terça-feira (28), o atendimento nas lojas deve ocorrer somente por entrega ou retirada no local para evitar o avanço da covid-19 no Município, que registra 63 casos confirmados e 267 suspeitos da doença.
 
O diretor do Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe), Nicasio Mourão, exemplificou que apenas no trecho entre a Avenida Neblina e a Rua Quinze de Novembro, 10 lojas estavam abertas na Avenida Cônego João Lima e foram notificadas. “Caso continuem mantendo o atendimento, serão interditadas para que cumpram a legislação”, disse.
 
Portas fechadas

O prefeito Ronaldo Dimas informou que o atendimento deve ser de portas fechadas neste momento. “Se não houver a compreensão da população, todo o trabalho da gestão será em vão e a nossa obrigação é proteger a maioria. Não pode haver venda no local. Os pagamentos não podem ser presenciais, devem ser via bancária”, explicou Dimas, acrescentando que a Aciara estabelecesse com os empresários um local para recebimento das parcelas das vendas efetuadas.
 
Para a presidente da Aciara, Hélida Dantas, o decreto deve ser cumprido e fará esse elo entre Município e comerciantes. “Não tem como governar o Município com desordem. Entendemos que o que for justo precisa ser feito. A Aciara sempre vai pedir flexibilização, mas vamos entender na hora que o empresário estiver dificultando as coisas”, afirmou.
 
Segundo a delegada da Polícia Civil, Ana Maria Varjal, as lojas que não obedecerem o decreto poderão ser responsabilizadas criminalmente e será aberto um inquérito policial.
 
Mais medidas

O prefeito Ronaldo Dimas ainda informou que todos os estabelecimentos essenciais que ainda vão permanecer abertos receberão faixas de conscientização do perigo de não manter o distanciamento social e as medidas de segurança.

Mesmo em locais essenciais que não respeitarem as medidas, se o avanço da doença continuar, vamos ter que fechar”, sinalizou.
 
Agradecimento à fiscalização

Dimas ainda agradeceu aos fiscais pela dedicação ao trabalho nas ruas para conter o avanço da covid-19 em Araguaína. “Quero agradecer a todos, pois não tem sido fácil para todos nós. Tem muita gente que quer que se resolva o problema, mas não contribui com a solução. É função da fiscalização fazer com que este tipo de cidadão colabore também”, disse.
 
O prefeito ainda falou sobre os números da doença no Município. “Todos estamos preocupados com o avanço da doença e temos que conter. Estamos trabalhando muito para ampliar o número de leitos. De ontem para hoje diminuímos a ocupação de leitos para oito e o número de casos também reduziu. Estamos tomando algumas precauções também quanto a pessoas de outros municípios da região, que também serão atendidas aqui”, afirmou.
 
Medidas restritivas

O Decreto Municipal número 222 é valido por tempo indeterminado e adere às recomendações e políticas públicas Estadual e Federal. Além de várias medidas, o decreto restringe o atendimento comercial somente por entrega ou retirada no local, responsabiliza instituição e estabelecimentos pelo uso da máscara no interior e proíbe totalmente a venda de bebidas alcoólicas no Município.

O decreto também estabelece que sejam suspensas as atividades das academias, feiras, motéis e estabelecimentos de embelezamento, como clínicas de estética e barbearias. Os serviços se juntam ao grupo em que estão bares, locais de eventos, clubes recreativos, campos esportivos, salões e comércio ambulante em geral.

Atendimento pessoal

O atendimento presencial continua apenas para os serviços essenciais, como farmácias, lojas de produtos agropecuários, industrias, cartórios, supermercados, entre outros, respeitando as medidas de higienização, orientação e distanciamento.

Nas clínicas odontológicas, médicas e laboratórios, a consulta deve ser com hora marcada e com permanência em espera de apenas um cliente. O espaço mínimo entre cadeiras de atendimento deve ser de quatro metros.

Na área de saúde animal, clinicas veterinárias devem atender somente urgências e emergência. Já para os bancos será permitido somente atendimento destinado aos programas de alívio das consequências econômicas da pandemia, inclusive o de ajuda do Governo Federal.

(Thatiane Cunha)

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