MP de Contas

Gastos com festas e praias não estão proibidos, mas podem acarretar ato de improbidade

Ministério Público de Contas reforçou sua recomendação aos prefeitos.

Por Redação 541
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25/06/2021 16h05 - Atualizado há 2 anos
Praia da Tartaruga, em Peixe, antes da pandemia

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/TO), José Roberto Torres Gomes, reforçou o objetivo da Recomendação nº 13/2021 direcionada aos prefeitos para que evitem quaisquer despesas, repasses ou gastos relativos à realização de shows, festas populares (juninas ou arraias) e temporadas de praias.

Segundo o procurador-geral, um ponto tem gerado dúvidas entre os gestores municipais. “Recomendação é uma orientação, uma sugestão visando o surgimento de problemas futuros aos gestores. Não é uma proibição”, explica. 

Contudo, esclarece que os gestores que optarem pela realização de festividades em detrimento da saúde pública e do combate à pandemia, podem ser responsabilizados. “Dessa forma, pode sim, acarretar em má gestão, atos de improbidade e responsabilização, mas não é uma proibição”.

José Roberto ressalta ainda que a Constituição Federal confere poder discricionário ao gestor público para tomar as decisões, mas diante da missão constitucional do Ministério Público de defensor da sociedade, “não poderia se omitir neste momento de terrível passagem para toda sociedade brasileira com mais de 500 mil mortes, com gastos enormes que são feitos agora e serão feitos no futuro por todos os entes da federação”

O procurador lembrou ainda que a pandemia deixará marcas duradouras e que deverão ser atacadas com políticas públicas responsáveis, evitando gastos públicos indevidos, como determina a missão constitucional e obrigação que se impõe ao Ministério Público de Contas. “É apenas nossa função preventiva, orientadora e educadora. Não é preciso punir, é preciso prevenir. Gastar bem o dinheiro público com sabedoria em benefício do povo que paga os impostos e merece todo respeito”.

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