Saúde pública

Gestante perde bebê por falta de assistência em hospital do Tocantins e Justiça intervém no caso

O Estado tem 48 horas para sanar os problemas sob pena de multa de meio milhão por dia.

Por Redação 1.096
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01/01/2020 15h41 - Atualizado há 4 anos
Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas

A Justiça deu o prazo máximo de 48 horas para que o Estado do Tocantins resolva todas as irregularidades que comprometem o atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina em Palmas.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins formulado nesta terça-feira (31/12) pelo promotor Sidney Fiori Júnior, depois que a imprensa noticiou a morte de um feto de 9 meses na barriga da mãe por falta de acomodação para a gestante e ausência de funcionários que realizassem a higienização do centro cirúrgico. A morte ocorreu no último sábado (29). A gestante é de Porto Nacional.

A decisão liminar foi proferida numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada ainda em outubro de 2017, com base em um relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a partir de fiscalização que denunciava a ausência de medicamentos, profissionais, equipamentos, falta de vagas de UTI neonatal e problemas na estrutura física.

O juiz plantonista Zacarias Leonardo reconheceu a negligência do Estado e considerou a urgência em atender o pedido do Ministério Público em razão da persistência das condições inadequadas e o risco do agravamento de morte de outros nascituros, recém-nascidos e crianças cujas gestantes e mães, aguardam por atendimento para realização de partos, internações ou atenção para saúde destes. “Passados dois anos, tudo que se vê, parece não superar medidas paliativas”, afirmou o magistrado.

Conforme o MPTO, desde o ajuizamento da ação, tem sido requerido do Estado a apresentação de documentos que comprovem as medidas adotas para corrigir as irregularidades demonstradas no laudo do CRM e o cumprimento das obrigações assumidas em audiência de conciliação.

A decisão determina que o Estado disponibilize assistência hospitalar e digna aos pacientes sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

Também determina que o processo seja remetido ao Ministério Público Federal para que seja averiguada se a omissão dos gestores da saúde caracteriza prática de crime de responsabilidade.

A Secretaria Estadual da Saúde disse que irá abrir processo de sindicância para apurar o caso. 

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