A pessoa indicada, no entanto, precisa apresentar teste negativo para covid-19.
A Justiça proferiu sentença nessa quinta-feira (26/8) determinando que o Governo do Tocantins assegure às gestantes em trabalho de parto o direito a acompanhante durante a internação em unidades de saúde da rede estadual. Este acesso está suspenso desde 2020, tendo como justificativa a pandemia da Covid-19.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE), e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) atuou ao longo do processo como fiscal da ordem jurídica.
Na sentença, é determinado que o Estado permita de imediato a presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto, desde que a pessoa indicada pela gestante apresente teste RT-PCR ou outro de mesma eficiência com resultado negativo para Covid-19. O acompanhante também precisa estar assintomático e não ter mantido contato com pessoas com sintomas gripais ou detectadas com Covid-19 no intervalo mínimo de 14 dias.
Essas medidas transitórias devem ser adotadas durante 30 dias até que o Estado apresente um plano de retomada com o planejamento estrutural e a indicação das medidas de segurança e dos critérios para admissão do acompanhante da parturiente internada em hospitais e maternidades públicas, bem como nas unidades conveniadas da rede pública estadual.
Também foi acatada pela Justiça a manifestação do Ministério Público, na qual se pedia que fosse declarado nulo, por vício de legalidade, o Memorando Circular nº 44/2020, editado pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da Secretaria Estadual da Saúde, que suspendeu a permanência dos acompanhantes das gestantes nas unidades hospitalares da rede pública.
No processo judicial que pede o retorno do acesso dos acompanhantes, o Ministério Público sustentou que a decisão do Estado de suspender o acesso configurou-se em medida extrema, adotada em contrariedade às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro instaurou procedimento administrativo para apurar a situação, com base em reclamações de familiares de gestantes internadas no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. Uma audiência administrativa foi realizada com gestores da Secretaria Estadual da Saúde (SES) cobrando solução.
Também foi realizada, a pedido do MPTO, audiência judicial com representantes das três maiores maternidades públicas do Estado e dos conselhos regionais de Medicina, Enfermagem e Psicologia, ocasião em que foi discutida como viável a presença dos acompanhantes, bem como abordados os danos decorrentes da restrição imposta pelo Estado.
As informações são do MPTO.