Medidas restritivas

Nova cepa mais contagiosa faz Carlesse manter proibição de eventos e jornada de 6h

Eventos com aglomeração seguem proibidos por tempo indeterminado.

Por Redação 2.795
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27/02/2021 08h01 - Atualizado há 3 anos
Governador Mauro Carlesse

O governador Mauro Carlesse decidiu, nesta sexta-feira (26), manter a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos do Executivo Estadual em 6 horas, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas, até o dia 31 de março deste ano em razão do avanço da covid-19 no Tocantins.

A medida adotada por decreto não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

O decreto também mantém proibido, por tempo indeterminado, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas, excetuando-se os casos expressamente autorizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os respectivos planos de contingência e as regras para enfrentamento do novo coronavírus.

O governador Carlesse afirmou que as medidas contidas no decreto reforçam o compromisso da Gestão Estadual em conter a proliferação da covid-19 no Estado. “Temos visto que a nova variante do vírus é mais contagiosa. Precisamos continuar seguindo todas as recomendações dos órgãos de Saúde para conter a proliferação do vírus, senão nosso sistema de saúde irá entrar em colapso. Estamos fazendo a nossa parte, mas é necessário que as pessoas também estejam comprometidas e tomando todos os cuidados necessários”, frisou.

O decreto com as medidas foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).

 TRANSPORTE COM 50% DA CAPACIDADE

O decreto também proíbe, até 31 de março de 2020, em todo o território do Tocantins, a prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda a 50% da capacidade de usuários sentados.

VACINAÇÃO

Dados da Saúde apontam que o Tocantins recebeu, até o momento, 112.400 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 97.400 CoronaVac e 15.000 AstraZeneca. Destas 69.013 já foram entregues aos 139 municípios. 43.646 pessoas receberam a primeira dose e 8.156 a segunda. As últimas remessas recebidas pelo Tocantins, na última semana, serão entregues aos 139 municípios, a partir de segunda-feira, 1º de março.

De acordo com o Consórcio de Veículos de Imprensa do Brasil, o Tocantins encerra esta semana como o 12º ente da Federação em imunização de pessoas contra a Covid-19.

Até esta sexta-feira (26), 51.802 doses da 1ª e 2ª fase já foram aplicadas e a Secretaria Estadual da Saúde (SES) segue orientando a vacinação e a alimentação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização. 

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