Conforme o veto, a fiscalização não pode ser proibida por ausência da placa R-19.
O governador Mauro Carlesse vetou integralmente o autógrafo de lei nº 69, de 4 de julho de 2019, que proibia a instalação de radares móveis sem sinalização informativa e em pontos de difícil visualização do motorista.
Conforme as razões do veto, o projeto de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) é inconstitucional por tratar de matéria de competência privativa da União, que é legislar sobre o trânsito e transporte.
“De modo reiterado, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais que tencionam dispor sobre essa temática”, cita o governador apontando uma lei de Mato Grosso do Sul que permitia o parcelamento de multas de trânsito, mas que foi derrubada pelo STF.
Ainda conforme o veto, a fiscalização não pode ser proibida por ausência da placa R-19 (velocidade máxima permitida), visto que ao condutor já se aplica o dever de obedecer, antes de tudo, aos limites de velocidade ditados pelo próprio Código de Trânsito.
“Assim, demonstrada a translúcida inconstitucionalidade da matéria, não pode o Estado do Tocantins legislar sobre o trânsito, editando lei que usurpa competência privativa da União e é diversa do regramento posto para todo o país”, finaliza a mensagem de veto enviada por Carlesse à Assembleia Legislativa, a quem caberá decidir se o mantém ou derruba.