Plantões

Governador Wanderlei envia projeto à Assembleia sobre jornada de trabalho da Saúde

Nova redação prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados durante o ano.

Por Redação 1.036
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29/03/2022 19h02 - Atualizado há 2 anos
Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins

O governador Wanderlei Barbosa encaminhou à Assembleia nesta terça-feira (29) um projeto de lei que altera a redação da Lei nº 3.490/2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde. A proposta prevê o detalhamento dos plantões a ser realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

Para o governador, a matéria pretende sanar um anseio de toda a classe de trabalhadores da Saúde. "Recebemos vários pedidos dos sindicatos para melhorar a interpretação de trechos específicos da Lei 3.490, que trata da jornada de trabalho. Solicitei ao gestor da Saúde este trabalho que agora irá sanar as controvérsias atuais e oportunizar melhor compreensão aos comandos normativos, de modo que, será expresso o quantitativo de plantões, no mês de fevereiro e nos meses de 30 e de 31 dias”, esclareceu.

“Esta alteração na legislação pretende sanar entraves para a gestão e atender os anseios das categorias que sentiam prejudicados com a antiga redação. Esta matéria foi amplamente debatida, com todas as categorias, agora pretendemos sanar qualquer entrave sobre o assunto, além de atender as legislações vigentes. A regulamentação atende as necessidades dos serviços e as solicitações das categorias profissionais”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

LEI

A Lei nº 3.490 disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das Unidades de Saúde de gestão Estadual.

A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins. O Estatuto dos Servidores [Lei nº 1818/2007] e o PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - Lei 2670/2012] não tratam do regime especial de plantão.

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