Diário Oficial

Governo muda regras para pagamento de horas extras a policiais militares e bombeiros no Tocantins

O governo disse que houve uma readequação dos percentuais a serem pagos.

Por Redação 1.398
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21/02/2020 11h22 - Atualizado há 4 anos
Objetivo é garantir mais policiamento nas ruas

O Governo do Estado publicou uma Medida Provisória (MP 04) e o decreto nº 6.052 que alteram as regras para pagamento de horas extras aos policiais militares e bombeiros do Tocantins. O objetivo é aumentar o efetivo nas ruas.

Os atos assinados pelo governador Mauro Carlesse (DEM) estão publicados no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (20).

A Medida Provisória nº 4 trata sobre a indenização por escala extraordinária, as horas extras, de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. Já o Decreto nº 6.052/2020 dispõe sobre o valor da hora que será paga como indenização por escala extraordinária de serviço.

A realização de horas extras por parte de policiais e bombeiros já era prevista em lei, mas era de difícil aplicação, pois, segundo o Estado, causava um impacto financeiro alto.

Com a readequação dos percentuais a serem pagos, o impacto diminui e se enquadra na proposta de equilíbrio das contas públicas do atual Governo.

Agora, conforme o Governo, mais policiais poderão realizar horas extras e o Estado poderá pagar. O Governo explica ainda que apesar de a medida ter reduzido o valor da hora extra, o pagamento deixou de ter caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada, já que não haverá incidência de imposto de renda.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, coronel Jaizon Veras Barbosa, o principal beneficiário é a população. "As medidas são um grande avanço para a Polícia Militar e para a segurança pública do Tocantins, que passará a contar com mais policiais nas ruas. Elas modificam a legislação já existente, possibilitando aos comandantes de unidade, quando necessário, lançar as frentes de serviço extra para atender às demandas de suas cidades, com um impacto financeiro adequado ao Estado", ressaltou.

FOLGA DE 12 HORAS

O comandante explicou que os policiais que poderão ser empenhados nas horas extras são aqueles que estiverem de folga, após um período de legal de 12 horas de folga depois de terem terminado uma escala de serviço.

CONVÊNIOS

O impacto financeiro agora pode ser assumido por outros órgãos, pois a medida abre a possibilidade de convênios e parcerias com a União, municípios, órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes, e ainda com entidades privadas. Por exemplo, um município que deseja fazer determinada ação e necessita de um reforço policial, pode através do convênio subsidiar o pagamento da escala. Não necessariamente precisa sair dos cofres do Estado.

NOVOS VALORES

1  - de segunda-feira a sexta-feira, 0,59% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”;

2 - em feriados e ao longo do período de 19h da sexta-feira até 7h da segunda-feira, 0,64% do subsídio do cargo de soldado primeira classe, referência letra “A”

Atribui-se adicional de 10% sobre os valores à escala extraordinária noturna, compreendido o período entre às 19h de um dia e 7h de outro.

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