Receita frustrada

Sem arrecadar, Governo do Tocantins contingencia R$ 60,6 milhões no orçamento

O ato é em razão da frustração de receitas apuradas até o 2º bimestre de 2019, segundo o Governo.

Por Redação 1.271
Comentários (0)

01/06/2019 08h50 - Atualizado há 4 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo

O Governo do Tocantins publicou em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 5.953 de 30 de maio de 2019 que contingencia cerca de R$ 47 milhões em despesas no Poder Executivo, além de R$ 13,4 milhões nos outros poderes e órgãos. O total é de R$ 60,6 milhões. 

Segundo o governo, o ato é em razão da frustração de receitas apuradas até o 2º bimestre de 2019, que deixaram de ser arrecadadas e não entraram nos cofres do tesouro do Estado.

O contingenciamento é a suspensão de despesas que estavam previstas, mas que, por falta de recursos, não podem ser executadas.

Conforme o superintendente de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Maurício Parizotto, com o decreto, o Governo visa equilibrar as contas públicas no exercício de 2019.

“A medida foi necessária devido à insuficiência de arrecadação, uma vez que o Estado não tem outra saída a não ser impor limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, já que as despesas fixadas foram maiores que a arrecadação”, destacou Parizotto.

O Governo do Tocantins afirma que os serviços considerados essenciais não serão afetados, permanecendo o pleno atendimento à população tocantinense. Já sem o contingenciamento, o salário dos servidores poderia ficar comprometido até o fim do ano.

Poderes

Conforme o superintendente, o decreto também orienta os poderes Judiciário e Legislativo, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a promoverem, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e a movimentação financeira, no montante de R$ 13.437.161.

Tabela de contingenciamento

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.