Saúde pública

Estado compra medicamentos de alto custo para pacientes do SUS; valor passa de R$ 344 mil

Esta é a terceira remessa de fármacos especiais adquiridos.

Por Redação
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12/01/2023 11h14 - Atualizado há 1 ano
Medicamento de alto custo adquirido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebeu, nesta quinta-feira (12), a 3ª remessa de medicamentos adquiridos via requisição administrativa. A entrega é a segunda destinada a pacientes atendidos via demandas judiciais.

A nova remessa representa o montante de R$ 93.306,51 e é destinada a pessoas em  tratamento de osteoporose com alto risco de fraturas. São medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Até o momento a SES-TO recebeu R$ 344.074,83 em medicamentos para atendimento das demandas judiciais. Já foram entregues 37 soluções injetáveis de Teriparatida 250 MCCG/ML, 12 soluções de Tartarato de Brimonidina 1MG/ML, 1.400 caixas de Alkeran-melfalana 2mg (25 comprimidos), utilizado no combate a algumas formas de tumores, 43 caixas de brometo de tiotrópio 2,5 MCG, solução inalatória em frasco de 4 ml (60 doses) com inalador frasco e 15 fármacos esilato de nintedanibe 150 mg caixa com 60 cápsulas.

"Aos poucos estamos regularizando os estoques e proporcionando a continuidade do tratamento das pessoas que fazem acompanhamento pelo SUS tocantinense". "Ainda estamos aguardando novas remessas, pois a requisição prevê componentes de demandas judiciais, hospitalares e da Assistência Farmacêutica”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

Gestão

Conforme a secretaria, a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF) e o Núcleo de Demandas Judiciais (NDJ) farão a gestão, fiscalização e dispensação dos medicamentos requisitados, garantindo a sua adequada execução.

Requisição

A requisição foi realizada pela SES-TO (publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de novembro de 2022), para dar agilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visou suprir as demandas de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.

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