Saúde pública

Governo nega passagens aéreas para tratamento de criança com paralisia cerebral

O retorno estava agendado para junho, mas não ocorreu e foi remarcado para dezembro.

Por Redação
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07/11/2018 16h09 - Atualizado há 5 anos
Criança faz tratamento na Rede Sarah de Hospitais, em Brasília

O Estado do Tocantins suspendeu as passagens aéreas para uma criança de Augustinópolis que sofre de paralisia cerebral dar continuidade ao tratamento na Rede Sarah de Hospitais, em Brasília, e o caso foi parar na justiça.

Essa não é a primeira vez que o Estado se recusa a ofertar as passagens. O mesmo problema está sendo enfrentado por uma criança de um ano da mesma cidade que sofre com problemas nas mãos e pés. Ela tinha retorno marcado a um hospital em Brasília para os dias 7 e 8 deste mês

Os pais da primeira criança relataram ao Ministério Público Estadual (MPE) que o tratamento do filho é realizado há muitos anos, sempre no mesmo hospital e com passagens aéreas fornecidas pelo Estado do Tocantins.

Entretanto, o retorno que estava agendado para os dias 26, 27 e 29 de junho deste ano não aconteceu, em razão do Estado ter se omitido quanto à concessão das passagens para que a criança e seu acompanhante se deslocassem até Brasília.

As consultas e exames que seriam realizados nessas datas ficaram prejudicados, restando ao pai do paciente remarcá-los para de 10 a 13 do mês de dezembro.

O Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enviou ofícios à Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações sobre os motivos que levaram à não concretização do Tratamento Fora de Domicílio, bem como se já estavam sendo tomadas providências quanto às passagens aéreas para as próximas consultas. Contudo, o Estado não apresentou respostas concretas. 

Diante da omissão, foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo que o Estado seja obrigado a fornecer passagens aéreas à criança e seu acompanhante, sob pena do pagamento de multa diária em caso de descumprimento da eventual ordem judicial.

O Promotor de Justiça considerou injustificável que o Estado, além de se omitir quanto à obrigação de oferecer diretamente o serviço de saúde, deixe de viabilizar o tratamento que os pais da criança conseguiram no Distrito Federal.

Ele também alerta para os riscos de agravamento à saúde, decorrentes dessa interrupção no tratamento. 

Palácio Araguaia em Palmas

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