Naturatins

Portaria proíbe pesca profissional em trecho do lago entre Palmas e Porto pelo prazo de 12 meses

'Pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática', disse secretário.

Por Redação 510
Comentários (0)

07/03/2023 14h45 - Atualizado há 1 ano
Lago de Palmas

O Tocantins proibiu a pesca profissional no reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães em um raio de 2 km de pontos específicos, nos municípios de Palmas e Porto Nacional, pelo período de 12 meses.

A portaria com a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (06).

Considerando que compete ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Tocantins, o presidente Renato Jayme destaca que o quantitativo de redes retiradas dos cursos hídricos do estado reforça a necessidade da fiscalização permanente.

“Foram mais de 65 mil metros de redes retirados nestes últimos meses de ações fiscalizatórias dentro do período de defeso. A pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática. Por isso, a fiscalização seguirá firme para cumprimento da proibição da pesca profissional nos pontos especificados do lago”, pontuou o gestor.

Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, explica que há uma alta incidência na utilização de redes de pesca no Lago de Palmas e que no trecho do lago entre os municípios de Palmas e Porto Nacional estão as fozes de importantes ribeirões e córregos.

“Tais ambientes são vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória, tendo em vista a elevada concentração de exemplares, especialmente, de espécies de peixes migratórias”, explicou.

Exceções

São excluídas desta proibição:

A pesca artesanal, compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;

A pesca, a captura e/ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos;

A pesca de caráter científico;

A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas.

Outras portarias

Nesta mesma edição do DOE, foram publicadas outras duas portarias. 

A portaria nº 34/2023 dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos.

A portaria nº 35/2023 fixa, pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.

Portaria conjunta com a proibição de pesca profissional

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.