A certidão é necessária, por exemplo, para obtenção de empréstimos.
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11) a Medida Provisória nº 19 que autoriza o parcelamento e o reparcelamento dos débitos do Estado do Tocantins com o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igreprev), em até 200 prestações mensais consecutivas.
Segundo a equipe econômica do Governo, o ato se apresenta como alternativa viável para a quitação dos débitos previdenciários do Estado, acumulados desde a gestão anterior, sem que haja comprometimento, da capacidade de pagamento, quanto dos serviços essenciais à sociedade, caso seja aplicado o parcelamento convencional.
Conforme a equipe técnica, esse parcelamento está sendo discutido e avaliado pela Secretaria de Gestão Previdência, e será parte do acordo a ser efetuado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União.
Com o reparcelamento, será possível obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como já vinha acontecendo nos últimos anos.