Decisão judicial

Governo será multado em até R$ 1 milhão se não lotar PMs no sul do Tocantins

A estatística revela também que o efetivo de Gurupi apresenta um deficit aproximado de 80%.

Por Redação 9.102
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07/11/2018 09h36 - Atualizado há 5 anos
Estado deve lotar 48 policiais em Gurupi

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins reestruture a Polícia Militar em Gurupi, no que se refere à ampliação do efetivo e à disponibilização de viaturas.

Conforme a decisão, o poder público tem prazo de 180 dias para lotar 48 policiais no 4º Batalhão da Polícia Militar e 30 dias para disponibilizar duas viaturas em perfeito estado à unidade.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a decisão, tanto o efetivo adicional quanto os veículos devem ser destinados exclusivamente às atividades de policiamento ostensivo.

As mesmas determinações já tinham sido feitas em liminar proferida em março de 2016. Contudo, o Estado não apresentou nenhuma prova de que a liminar tenha sido cumprida.

Na sentença, o Estado fica obrigado também a apresentar lista com os nomes de todos os policiais militares cedidos para outros poderes públicos, para autoridades ou para outros estados brasileiros, que se encontram desempenhando funções burocráticas. Caso o concurso público da PM em andamento não seja concluído, este efetivo deve ser devolvido aos quartéis da PM.

Em caso de descumprimento dos termos da sentença, o Estado do Tocantins terá de pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a até R$ 1 milhão. 

O MPE aponta falta de condições mínimas da Polícia Militar para resguardar a ordem pública em Gurupi. Segundo o promotor Roberto Freitas Garcia, Gurupi conta com um policial para cada grupo de 362 habitantes, enquanto a média no Estado é de um policial para cada 299 habitantes. Para equilibrar o policiamento, seria necessário o adicional de 48 policiais.

A estatística revela também que o efetivo de Gurupi apresenta um deficit aproximado de 80% do previsto na Lei Estadual nº 1.676/06.

Em razão do deficit, o Comando da Polícia Militar havia imposto aos policiais uma jornada de trabalho elevada, com escalas de plantão de 12 x 24; 24 x 24 e 24 x 48 horas, quando o legalmente admitido é o plantão com a jornada de 24 x 72 horas.

O Promotor de Justiça também juntou no processo dados que demonstram aumento significativo dos crimes de natureza patrimonial em Gurupi, especialmente roubos, que são praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima. 

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