Representação ao PGR

Grupo de advogados solicita ADI no STF contra lei que permite concessão do Jalapão

Uma representação foi enviada ao Procurador-Geral da República.

Por Conteúdo AF Notícias 863
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13/09/2021 10h54 - Atualizado há 2 anos
Representação foi enviada ao Procurador-Geral Augusto Aras

Um grupo de juristas fez uma representação ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitando que seja avaliada a constitucionalidade da Lei Estadual do Tocantins nº 3.816, de 25 de agosto de 2021, que autoriza o Governo do Estado a fazer a concessão à iniciativa privada dos parques do Jalapão, Cantão, Lajeado e do Monumento Natural de Árvores Fossilizadas.

A representação é assinada por advogados, procuradores e representantes de entidades, entre eles o ex-secretário geral da OAB/TO, Célio Célio Henrique Rocha; o ex-procurador geral de Prerrogativas da OAB, Jander Araújo Rodrigues; o procurador da República Mário Lúcio Avelar; e o ex-deputado estadual e pré-candidato a governador Paulo Mourão (PT). Ao todo, o documento possui 13 assinaturas.

O grupo pede o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da lei estadual.

A representação destaca que o Jalapão abriga um enorme patrimônio ambiental e paisagístico, e acolhe sete comunidades de remanescentes de quilombo, todas elas certificadas pela Fundação Palmares.

Conforme o documento, a lei que autoriza a concessão coloca em risco os atributos naturais do cerrado existentes nas diversas Unidades de Conservação, bem como as populações tradicionais que dependem diretamente das suas formações florestais para a sua sobrevivência.

O grupo argumenta que as unidades de conservação até podem ser geridas por entidades privadas, mas não na forma de concessão ou parcerias público-privadas que visam o retorno econômico. Com base nisso, eles citam possível violação aos princípios da proibição da proteção deficiente ao meio ambiente e da proibição de retrocesso socioambiental.

“A Lei Estadual nº 3.816 violou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade ao delegar a gestão de parques estaduais à iniciativa privada. Com isso expôs um bem jurídico de máxima importância à vulnerabilidade, no caso, a proteção ecológica de área reconhecidamente importante pelos seus atributos. Há assim violação ao princípio da proibição da proteção insuficiente, pois o art. 225, § 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil afirma o dever do Poder Público de gerir as unidades de conservação”, diz a representação.

A representação cita ainda a falta de diálogo prévio com a sociedade civil e com as comunidades tradicionais, violando os termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“A lei resultou em afronta ao princípio da vedação do retrocesso, que impossibilita qualquer supressão ou limitação de direitos fundamentais já adquiridos”, arremata.

Assim, a representação finaliza afirmando que a lei padece de vício de inconstitucionalidade material, por violar o disposto no artigo 225 da Constituição da República e ferir os princípios da proibição da proteção deficiente e da proibição de retrocesso ambiental.

A manifestação deve ser analisada pela equipe do Procurador-Geral da República.

QUEM ASSINA A REPRESENTAÇÃO?

- Célio Henrique Magalhães Rocha

- Jander Araújo Rodrigues

- Jorgam de Oliveira Soares

- Mário Lúcio de Avelar

- Paulo Sardinha Mourão

- Mauro Celso Fontoura

- Tarcilio Carreiro Quixabeira

- José Arilon de Souza Rodrigues

- João Marcello de Sousa Lima

- Joelson Guida Pinheiro

- Zuraildo Matos da Silva

- Maria Aparecida Ribeiro de Sousa

- Edy Cesár dos Passos Júnior

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