Descumprimento pode configurar ato de improbidade.
O Hospital Regional de Gurupi (HRG) informou ao Ministério Público do Tocantins que já acatou todas as recomendações para evitar práticas abusivas por parte de empresas funerárias na unidade.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a disputa de empresas do ramo e a abordagem indevida de familiares de pacientes internados ou falecidos é alvo de investigação em inquérito civil público, o que justificou a necessidade de tal recomendação.
Além do HRG, as orientações foram encaminhadas à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), ao Município de Gurupi e ao Conselho Municipal dos Serviços Funerários com o fim de evitar arbitrariedades.
Cabe à Sesau e ao HRG impedir a entrada ou permanência de agentes funerários nas dependências da unidade de saúde sem que sejam previamente contratados pela família e autorizados pela direção do hospital. Devem ainda providenciar formulários de declaração de óbito e liberação do cadáver para que o translado seja feito somente na presença dos familiares e em favor da funerária contratada pela família.
O documento orienta a implantação de serviço específico dentro da unidade de saúde para comunicação de óbito de paciente exclusiva aos seus familiares, bem como a fixação da listagem, em local apropriado, das funerárias legalmente estabelecidas, com os respectivos endereços e telefones, possibilitando, assim, a escolha da prestadora de serviço.
Os servidores do HRG devem ser cientificados e advertidos de que não podem comunicar óbito de pacientes às funerárias e que o descumprimento poderá ensejar a responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa.
Resposta
Na resposta encaminhada à 6ª Promotoria de Justiça nesta quinta-feira (26), a Diretora-Geral do HRG comunicou que todo o conteúdo da recomendação já foi acatado, com exceção do item que dispõe sobre o impedimento de entrada das funerárias na unidade de saúde, no entanto, fez solicitação à Sesau para que haja a contratação de empresa de segurança patrimonial.
Fica a cargo do Município de Gurupi e do Conselho Municipal dos Serviços Funerários do Município a adoção de medidas necessárias para que o poder de polícia seja efetivamente exercido sobre as empresas funerárias, além da cassação do alvará de localização e de licença de funcionamento de todas as que persistirem em desobedecer o disposto na Lei Municipal nº 2.436/2019, especialmente aquelas que violarem a escala de plantão previamente estabelecida pelo Município.
O descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa.
(MPTO)