Acesso à saúde

TJTO manda poder público fornecer medicamento de alto custo para idosa de Araguaína

Expectativa de vida sem o tratamento situa-se em 3 anos.

Por Conteúdo AF Notícias 544
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27/02/2021 09h10 - Atualizado há 3 anos
Medicamento usado no tratamento é o Pirferidona

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Estado e a Prefeitura de Araguaína forneçam gratuitamente um medicamento de alto custo para uma idosa que faz tratamento contra Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI).

A FPI é uma doença pulmonar progressiva de causa desconhecida. Por algum motivo, o pulmão perde sua elasticidade e há um aumento descontrolado das células que causam cicatrização (fibrose). Em razão dela, o pulmão não consegue mais desempenhar sua função primordial, que é captar oxigênio e oxigenar as células, tecidos e órgãos.

O medicamento indicado para o tratamento é o Pirfenidona, cuja caixa com 270 cápsulas tem no mercado um preço que varia de R$ 9.980,00 a R$ 13.177,72 e não é disponibilizado pelo SUS. A idosa mora em Araguaína e não possui condições financeiras para arcar com os custos.

O relator do caso no TJTO é o juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior. Ele analisou o recurso da idosa após o pedido ter sido negado em 1ª instância.

O advogado David Sadrac, autor da ação, afirma que a expectativa de vida da idosa sem o tratamento é de apenas 3 anos, conforme o médico especialista pneumologista Dr. César Delgado.

“[...] a FPI pode matar mais rapidamente do que vários tipos de câncer. Logo, o fornecimento do referido medicamento preveniria exacerbações agudas da Fibrose Pulmonar Idiopática e reduziria a progressão da doença, aumentando a expectativa de vida da requerente”, diz na ação.

Na decisão, o desembargador cita que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme dispõe o artigo 196 da Constituição. “Não se pode invocar o caráter programático das regras constitucionais para deixar de cumprir a obrigação de fornecer medicamentos e o adequado tratamento, quando indispensáveis”, afirmou.

Ainda conforme o desembargador, ficou provado que o medicamente é imprescindível ao tratamento da idosa com base nos relatórios médicos e não foi apresentada 'nenhuma prova em sentido contrário'.

O medicamento Pirfenidona deve ser fornecido na quantidade de 270 comprimidos por mês, mediante receita médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 40.000,00, em caso de descumprimento da decisão.

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