Idosa chegou a protocolar vários pedidos, mas todos foram negados pela Energisa.
Utilizando equipamentos de saúde 24 horas para poder sobreviver, uma idosa precisou recorrer à justiça para tentar conter os gastos com a energia elétrica. Nessa quarta-feira (26), a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que a idosa seja incluída na tarifa social de energia elétrica, a fim de reduzir o valor da conta.
Na decisão, o juiz levou em consideração o fato de a idosa ser portadora de doenças patológicas e não possuir renda superior a três salários mínimos.
Na ação judicial a defensora pública Isakyana Ribeiro explicou que devido ao uso de ar condicionado, bomba de infusão e outros aparelhos que necessitam ficarem ligados 24 horas, o consumo de energia estava gerando fatura mensal em torno de R$ 700, pesando, assim, no orçamento familiar da idosa.
“A renda familiar não é suficiente para manter o pagamento atualizado das faturas de energia elétrica que possuem um alto custo, observando ainda que o gasto do grupo familiar com medicamentos e alimentação especial é alto”, argumentou Isakyana Ribeiro na ação.
Segundo a defensora pública, a idosa chegou a protocolar o pedido várias vezes junto à concessionária de energia elétrica do estado (Energisa), mas sempre teve os pedidos negados, mesmo estando dentro dos pré-requisitos. “Pessoa enferma e dependente do uso continuado de aparelhos, inscrita no CadÚnico e possuir renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos”, citou.
A Energisa Tocantins tem cinco dias para cumprir a decisão da justiça.
O QUE DIZ A ENERGISA
A Energisa informou, em nota, que ainda não foi notificada da ação judicial mas, assim que tiver ciência, compromete-se a analisar o conteúdo com brevidade e providenciar as adequações necessárias no cadastro da cliente.