Paraíso

Idoso que perdeu perna e 90% da visão reconhece paternidade após 37 anos no Tocantins

Marcos Antônio foi registrado apenas pela mãe, Maria Nercy da Silva, aos nove anos de idade.

Por Redação 1.032
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06/02/2019 14h34 - Atualizado há 5 anos
Pai, filho e a equipe da Defensoria

Por problemas de saúde relacionados ao diabetes, o aposentado Benjamim Pereira de Brito, de 66 anos, teve que amputar parte da perna esquerda, bem como teve comprometimento de parte de sua visão, em torno de 90%.

A dificuldade de mobilidade tem prejudicado, desde então, que ele realize muitas atividades importantes em seu dia a dia. Porém, não o impediu de ter acesso à Justiça e garantir o reconhecimento de paternidade de seu filho, Marcos Antônio Valadares da Silva, após 37 anos.

O atendimento da Defensoria Pública do Tocantins (DPE), em Paraíso do Tocantins, a 61 Km de Palmas, permitiu que o reconhecimento de paternidade fosse feito na própria casa do idoso. Com a presença dos interessados, a defensora pública Arlete Kellen Muniz e a conciliadora Jucivane Benício realizaram o acordo na última quinta-feira (31).

Para a Defensora Pública, o atendimento em casa para o idoso sem condição de deslocamento é mais uma grata forma de cumprir a missão da Instituição, que é de assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito aos necessitados, promovendo cidadania, com atendimento humanizado e de qualidade. 

É gratificante poder levar o acesso à justiça a todas as pessoas, visto que o genitor que desejava reconhecer a paternidade do filho não tinha condições de deslocar-se à instituição para garantir tal direito por tanto tempo protelado em virtude de limitação física”, declarou.

O sorriso estampado no rosto no momento da assinatura do reconhecimento de paternidade foi visível em Benjamim. “A gente sabia da urgência da situação, de assinar lá no papel que eu reconhecia que era pai do meu filho, mas do jeito que me encontrava não tinha jeito, eu consigo mal sair de casa”, disse Benjamim.

Marcos foi registrado apenas pela mãe, Maria Nercy da Silva, aos nove anos de idade. À época, os pais já não mais viviam juntos e Benjamim já tinha outra família. Então, a mãe preferiu não procurar o pai da criança para não causar desconforto à então família.

Apesar disso, meu pai e eu sempre tivemos convivência e nunca nos preocupamos de oficializar a paternidade. Quando minha mãe morreu, eu ainda era adolescente e sempre tive amparo do meu pai. Mas depois de adulto eu vi a necessidade de oficializar essa relação de pai e filho”, disse Marcos.

Para ele, que agora dará andamento ao processo para que o nome do pai possa ser adicionado aos seus documentos pessoais, o reconhecimento de paternidade é a realização de um sonho, mesmo após seus 37 anos.

Foi Marcos quem procurou o Núcleo de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública em Paraíso para solicitar assistência no reconhecimento voluntário de afirmar sobre a dificuldade de deslocamento do pai.

Marcos Antônio é quem cuida do pai para todas as atividades. Mesmo desempregado, ele conta com a ajuda de terceiros para fazer o curso de técnico em Enfermagem, tudo no sentido de obter conhecimento e ajudar nos cuidados de seus genitor.

Reconhecimento

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Contudo, há muitos casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai.

Isso acontece quando o pai da criança se nega a registrar o bebê, ou tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai, ou por qualquer outra dificuldade. Para esses casos, é realizado o chamado “reconhecimento de paternidade”.

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